A superintendente de Gestão de Pessoas da Secretaria da Saúde de Juazeiro, Lorena Pesqueira, participou na última terça-feira (03) de uma reunião em Salvador com o deputado estadual Zó e a presidente da Associação de Doulas da Bahia, Tarsila Leão.
O objetivo do encontro foi apresentar o projeto de lei que tramita no Legislativo que obriga a presença de doula (assistente de parto) durante a permanência da gestante em unidades hospitalares, maternidades e casas de parto.
De acordo com o deputado, a assistência das doulas já acontece em algumas unidades da Bahia. O projeto de lei de sua autoria é para resguardar a obrigatoriedade das maternidades e/ ou casas de parto públicas ou privadas a aceitar a presença da profissional independente do acompanhante da gestante. “Esse projeto deve ser votado ainda este mês na Assembleia e é para garantir melhor assistência da gestante. A doula trabalha o momento de humanização, preparação da gestante antes, durante e após o parto”, descreveu.
A presença das doulas já é uma realidade no Hospital Materno Infantil, mas é preciso que, antes de entrar como profissional de ocupação, elas realizem um cadastro junto à coordenação de enfermagem da unidade. O cadastro é simples, só precisa apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certificação do curso. Após esse cadastro, a doula recebe um cartão de acesso para assistência à parturiente.
“Estamos satisfeitas com esse projeto e aguardamos ansiosas pela aprovação. A doula auxilia no processo do parir, acalma, oferece carinho, além de levar conforto com massagens, técnicas de relaxamento e tudo isso, favorece o momento de confiança e segurança na hora do parto”, explicou Lorena Pesqueira.
A doula também é responsável por orientar a gestante e/ou o casal do que esperar do parto e do pós parto, explica os procedimentos comuns e ajuda a mulher a se preparar física e emocionalmente para o parto. É importante ressaltar que a doula não substitui qualquer outro profissional obrigatório na hora do parto, bem como também não substitui o acompanhante da gestante na unidade.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.