O ano legislativo brasileiro começou esta semana e ao menos três projetos de lei sobre licenciamento ambiental já estavam previstos para votação. Para que sejam apreciados em fevereiro. Em carta conjunta, ex-ministros do Meio Ambiente pedem que Congresso não paute o texto.
Publicada no jornal Folha de S.Paulo, a carta é também assinada pelo juazeirense Edson Duarte, ex-ministro do Meio Ambiente. No artigo assinado em conjunto, oito ex-ministros do Meio Ambiente, incluindo a ex-senadora Marina Silva, apontaram “retrocessos” na proposta que altera partes da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3729/04), relatada pelo deputado federal, Kim Kataguiri (DEM-SP), e apelaram aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para que rechacem a proposta.
A carta trata especificamente do PL 3729/2004, considerado o principal projeto sobre o tema. No documento, os ex-ministros denunciam os retrocessos ambientais da proposta e pedem que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), não coloquem o projeto na pauta de votações.
O PL 3729/04 tramita na câmara há 15 anos e acabou por absorver outros 20 projetos de lei de temas semelhantes. A proposta atual foi discutida entre junho e agosto de 2019 por um grupo de trabalho coordenado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Durante as audiências públicas, foram ouvidos representantes do agronegócio, da indústria, do governo, do Ministério Público, da comunidade científica e de ambientalistas. A terceira versão do projeto já tinha alcançado consenso entre os deputados, mas uma quarta versão, feita apenas por Kataguiri, foi apresentada como texto final.
Entidades ambientalistas emitiram uma nota conjunta afirmando que a redação atual do PL 3729/2004 ignora os debates que foram realizados no grupo de trabalho e enfraquece as regras do licenciamento. Um dos pontos de maior polêmica é a proposta de criar a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permitiria ao solicitante encaminhar a documentação exigida sem a necessidade de visita técnica. Segundo as organizações, isso significaria um autolicenciamento, que incluiria até empreendimentos de significativo impacto, como a pavimentação de rodovias em regiões de floresta.
O PL prevê que estados e municípios possam deixar de exigir o licenciamento, o que criaria, segundo as entidades, uma guerra de flexibilização ambiental entre os entes federativos na busca por investimentos. Outros pontos de discórdia são a dispensa de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias; a falta de critérios para emissão de licença corretiva (quando o empreendedor não solicitou a licença antes de iniciar o negócio), o que incentivaria a ilegalidade; a supressão da localização do empreendimento como critério para definir o grau de rigor do licenciamento; a eliminação da avaliação de impactos sobre áreas protegidas; e a extinção da responsabilidade de instituições financeiras por dano ambiental em projetos por elas financiados.
Em meio ao debate para as regras gerais de licenciamento ambiental, lideranças da Câmara desmembraram o licenciamento para atividades de exploração mineral, criando um outro projeto de lei, o PL 2785/2019, de autoria de deputados de Minas Gerais de diferentes partidos. A separação dos projetos tem como justificativa a sensibilidade política dos dois temas, principalmente após o desastre de Brumadinho (MG). O temor era de que o debate do licenciamento da mineração contaminasse a discussão sobre as regras gerais e a pauta fosse paralisada.
O PL 2785/2019, que deve tramitar simultaneamente ao projeto de licenciamento geral, proíbe a concessão de licença para operação ou ampliação de barragens que utilizem o método de alteamento a montante – o mesmo utilizado na barragem de Brumadinho. O texto prevê a possibilidade de suspensão cautelar ou cancelamento irrevogável da licença de operação expedida para mineradoras quando houver superveniência de graves riscos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público ou a ocorrência de acidentes ou desastres.
O projeto reúne o conteúdo de outras 21 propostas sobre o licenciamento para a mineração que estavam em tramitação na Câmara. Elas estabelecem, entre outras normativas, o processo sequencial e trifásico para emissão das licenças prévia, de instalação e de operação. A previsão de procedimentos simplificados de licenciamento ficaria restrita à exploração de bens agregados para uso imediato na construção civil, como rochas fragmentadas para calçamentos, minerais garimpáveis, argilas e rodolitos arribados.
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