O Conjunto Penal de Juazeiro continua impedido de receber novos presos em função de interdição determinada pela Justiça, através da Vara do Júri e Execuções Penais de Juazeiro (SEEU), cujo juiz titular é o Dr. Roberto Paranhos.
A suspensão de novos presos provisórios deve durar 60 dias, período em que apenas presos com decisão de conversão do flagrante em preventiva, ou decretação da prisão preventiva ou temporária esteja estabelecida, serão aceitos. Presos condenados em regime fechado estão impedidos de serem recebidos no complexo, por 30 dias.
A interdição teve como base a superlotação do complexo, que abriga hoje cerca de 1.300 pessoas, quando sua capacidade é de pouco mais 750 presos, dentre outras pendências.
Uma das razões da superlotação, de acordo com o Dr. Roberto Paranhos, em entrevista ao BA-TV, nesta quarta-feira (12), se deu pela quantidade de presos provisórios que vem de outros municípios da região. De acordo com o juiz, somente Senhor do Bonfim, com uma população muito menor que a local, tem mais de 100 presos no complexo, praticamente a mesma quantidade de presos encaminhados pela justiça em Juazeiro.
O Conjunto Penal de Juazeiro foi construído para abrigar os presos provisórios da Comarca de Juazeiro e também presos condenados nos regimes fechado e semiaberto de diversas cidades da região mas, nesse caso, só de forma excepcional.
A justiça, dentre outras medidas, deve autorizar nos próximos dias a liberação de presos do regime semi-aberto, com uso de tornozeleiras eletrônicas, com o objetivo de diiminuir essa popualção carcerária no complexo penitenciário.
Levantamento aponta que a situação é parecida, ou pior, em quase todos os complexos carcerários no estado.
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