O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (17), o Decreto Judiciário nº 43/2020, que disponibiliza a relação dos feriados municipais nas Comarcas do Estado da Bahia, instituídos em lei. Nessas datas, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais serão suspensos na localidade.
O Decreto traz ainda orientações ao Juiz Diretor do Foro. Conforme a publicação, os feriados fixados em data móvel, mediante Lei Municipal, deverão ser comunicados pelo Juiz Diretor, para fins de apreciação e publicação.
Quando se tratar de Decreto municipal instituidor de feriados, por não vinculação ao Poder Judiciário, o Juiz Diretor oficiará à Presidência, indicando os motivos que justifiquem a paralisação das atividades judiciárias, para deliberação acerca da possibilidade de suspensão do expediente e prazos processuais, mediante compensação. No caso de ponto facultativo, o Juiz Diretor do Foro também deverá indicar os motivos que justifiquem a suspensão.
É importante salientar que os prazos que vencerem nas datas especificadas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
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