Foi sancionada, pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Eriberto Medeiros, a Lei n°16.790/19 de autoria das Juntas, que institui um relatório de pagamentos de shows e eventos como instrumento de controle financeiro e orçamentário sobre os pagamentos dos artistas e demais envolvidos em eventos culturais no Estado de Pernambuco.
A nova lei estadual exige que cada vez que os pagamentos de serviços de cultura passarem de 30 dias, o Governo do Estado terá que emitir um relatório com justificativa pelo não pagamento. Esses dados vão para o Tribunal de Contas e para o Portal da Transparência para que a população também tenha acesso aos dados de pagamentos investidos na cultura do Estado.
A lei ainda dispõe sobre os relatórios de pagamentos, que deverão ter formato de planilha e conter no mínimo informações tais como: nome da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica contratada, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), conforme for o caso. A lei já está em vigor desde o dia 27 de dezembro de 2019.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.