No dia 4 de outubro, os brasileiros vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores em todos os 5.570 municípios. Cidadãos de 153 cidades com mais de 200 mil habitantes podem ir ao segundo turno em 25 de outubro se nenhum dos candidatos receber a maioria dos votos. Cerca de 63 mil eleitos tomam posse em 2021 para representar a população nos poderes executivo e legislativo municipais em um mandato de quatro anos.
Além das datas de votação, o eleitor precisa ficar atento ao prazo, em 6 de maio, para solicitar registro, transferência ou revisão do título e estar apto para votar. A campanha eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto.
Já o Aliança pelo Brasil, partido que o presidente Jair Bolsonaro tenta criar, precisa viabilizar o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 4 de abril para poder disputar as eleições deste ano.
Candidatos a prefeito podem formar coligações com outros partidos, mas o pleito deste ano é o primeiro em que as coligações partidárias estão proibidas para as eleições proporcionais, como é o caso dos vereadores.
Veja o calendário da eleições 2020
04/04 – Os partidos políticos devem estar registrados no TSE para poderem disputar a eleição
06/05 – Último dia para solicitar registro, transferência ou revisão do título de eleitor
15/05 – Pré-candidatos podem arrecadar recursos prévios por meio de financiamento coletivo
04/07 – Fica proibido fazer propaganda institucional e contratar shows artísticos com recursos públicos em inaugurações. Candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas
20/07 – Início do período de realização de convenções partidárias para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador
05/08 – Último dia para realização das convenções partidárias para escolher candidatos
15/08 – Último dia para partidos políticos e coligações solicitarem o registro de candidatos à Justiça Eleitoral
16/08 – Início do período de campanha eleitoral: passam a ser permitidos carros de som, distribuição de material gráfico, comícios e outras ações de campanha
28/08 – Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
19/09 – Data a partir da qual nenhum candidato pode ser detido ou preso, exceto em flagrante delito
24/09 – Último dia para solicitar a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
29/09 – Data a partir da qual nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
01/10 – Último dia para realização de comícios e debates. Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
03/10 – Último dia para utilização de carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata
04/10 – Primeiro turno das eleições. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília)
22/10 – Último dia para realização de comícios, nas cidades onde houver segundo turno
23/10 – Último dia da propaganda eleitoral gratuita e dos debates no rádio e na TV
24/10 – Último dia para utilização de carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata
25/10 – Segundo turno das eleições, nos municípios onde houver. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília)
Tire outras dúvidas sobre as eleições 2020:
Quem pode se candidatar às eleições?
Segundo a Constituição Federal, para disputar as eleições, o candidato precisa ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício de seus direitos políticos, estar filiado a um partido e possuir título de eleitor com domicílio onde pretende concorrer. Além disso, a Constituição estabelece idades mínimas para os postulantes de cada cargo: 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito e vice-prefeito.
Quem são os pré-candidatos?
“Pré-candidatos” são todos aqueles que cumprem os requisitos para disputar as eleições e pretendem concorrer, mas ainda dependem da indicação do partido para se tornarem candidatos oficiais. As siglas têm até o dia 5 de agosto para realizar convenções partidárias e indicar seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Como é definido o número de vereadores de cada município?
É o tamanho da população de cada município que define a quantidade de cadeiras nas Câmaras de Vereadores. O número varia de 9, em cidades com até 15 mil habitantes, a 55, em municípios com mais de oito milhões de habitantes.
O que pode na campanha eleitoral?
O TSE fixa algumas regras para a campanha eleitoral. Folhetos e santinhos estão liberados, mas sua distribuição deve seguir as datas estipuladas pelo calendário eleitoral. Períodos limitados também para carros de som. Pinturas, faixas e cavaletes, por outro lado, seguem proibidos, assim como os “showmícios”, comícios com a apresentação de artistas. Candidatos também não podem distribuir camisetas, bonés, cestas básicas ou outros bens.
O que é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?
O TSE é órgão máximo da justiça eleitoral, responsável por coordenar, em conjunto com os tribunais regionais eleitorais (TREs), o processo eleitoral nos estados e municípios. Sete ministros compõem a Corte: três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça e dois juristas representantes de classe. Atualmente, a presidente do TSE é a ministra do STF Rosa Weber.
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