A Prefeitura de Juazeiro encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que adequa o município às regras de aplicação imediata estabelecidas pela emenda constitucional que promoveu a Reforma da Previdência, de autoria do Governo Federal. Após a provação, serão revistas, dentre outras coisas, as alíquotas de descontos previdenciários de ativos (de 11% para 14%) e inativos (antes contribuíam todos que ultrapassavam o teto. Agora contribuirão os que ganham a partir de um salário mínimo).
A administração passará a se responsabilizar por benefícios como salário-família, salário-maternidade e auxílio-doença, dentre outros, antes de responsabilidade do IPJ. “Os municípios e estados foram obrigados a, de maneira imediata, alterar suas legislações para se enquadrarem no que passou a determinar a legislação federal. Não se trata de uma escolha. É o que está posto na Constituição como consequência da emenda aprovada no Congresso, a partir da PEC enviada pelo presidente Jair Bolsonaro”, explicou Eduardo Fernandes, procurador geral do município.
O prefeito Paulo Bomfim decidiu não alterar, no âmbito da administração municipal, as regras gerais para aposentadoria. Dentro do Regime Geral, por exemplo, a reforma altera a idade mínima e fórmulas de cálculo para a remuneração dos servidores que buscam se aposentar. Isto não acontecerá em Juazeiro
“Sempre nos posicionamos de forma contrária à reforma. No entanto, após a sua aprovação, não resta outra saída a não ser cumprir os parâmetros determinados com a alteração na Constituição. Naquilo que nos é permitido fazer, estamos mantendo conquistas históricas dos servidores”, declarou o prefeito.
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