De autoria do vereador Gilmar Santos, a LEI tem como objetivo combater a cultura de violência e comprometer o município com a proteção, inclusão e respeito à dignidade das população marginalizadas, que são também os principais alvos da violência
A Lei nº 3.276/2019, da autoria do vereador professor Gilmar Santos (PT), que estabelece a obrigatoriedade, por parte do município, de veicular mensagens contra as mais diversas formas de violência em eventos públicos patrocinados ou organizados em parceria com o poder público municipal, foi sancionada pelo poder executivo e divulgada no Diário Oficial (Edição 2.312) no dia 27 de dezembro.A proposta foi apresentada pelo parlamentar e votada na Casa Plínio Amorim no dia 17 do mesmo mês.
Com o objetivo de promover o trabalho de afirmação da cidadania e de fortalecimento dos laços sociais e direito à vida e bem de todos, como previsto na Constituição Federal, a LEI surge como aparto de garantia dos direitos das populações socialmente marginalizadas, que também são os principais alvos da violência, inclusive institucional. Segundo os dados divulgados pelo IPEA (2019), 65.602 casos de homicídios foram registrados no Brasil só em 2017, sendo as maiores vítimas a população negra, mulheres e LGBT’s.
De acordo com Gilmar, as lutas dessas populações exigem maior compromisso do Estado e do município no combate à cultura de violência e com a proteção, inclusão e respeito à dignidade dessas pessoas, sendo, a proposição da Lei, parte do seu compromisso, enquanto parlamentar, com a promoção e luta em defesa dos direitos humanos.
“É uma conquista de todas as pessoas que assumem compromisso na luta pela promoção e defesa dos direitos humanos, por uma cultura de paz no nosso município. É preciso dar um basta às violências tão presentes na nossa sociedade. Infelizmente quando crianças, pessoas negras, LGBTs, mulheres vão aos eventos municipais, recebemos denúncias de que são violentadas e, alguns das vezes, pelos próprios agentes de segurança pública. A lei vem no sentido de mudar essa realidade. Esperamos que os cidadão e cidadãs fiscalizem e exijam o seu cumprimento juntamente conosco”, pontuou o parlamentar após sanção da LEI.
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