O deputado federal Ronaldo Carletto (PP) apresentou o Projeto de Lei nº 5899/2019, com o objetivo de alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), aumentando a pena de lesão corporal quando cometida contra professores, em razão da função. A proposição também visa alterar a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), aumentando o tempo máximo de internação aos menores infratores autores de atos infracionais contra os professores.
Com a alteração, a pena no Código Penal passa a ser de um a dois terços. Já no Estatuto da Criança e do Adolescente, a redação passará a ser da seguinte forma: "O período máximo de internação não excederá a três anos, salvo se o ato infracional for contra professor, em razão do exercício do cargo, e for cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, o qual não excederá cinco anos".
De acordo com o parlamentar, essas medidas são necessárias, pois o magistério se encontra em risco, em decorrência dos inúmeros atentados contra a integridade físicas de seus integrantes. "Diante disso, mostra-se imperioso que o Estado Brasileiro adote as providências cabíveis para proteger esta categoria que desempenha um papel fundamental dentro do Estado Democrático de Direito", salientou.
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