O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta terça-feira (31) uma resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) que reduzia os valores do seguro obrigatório DPVAT a partir de 1º de janeiro. Pela resolução, agora suspensa, o preço do seguro seria de R$ 5,21 para carros de passeio e táxi e R$ 12,25 para motos, uma queda de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019. O valor praticado neste ano foi de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.
Toffoli entendeu, em decisão liminar (provisória), que a resolução que reduzia os valores, publicada na última sexta (27), foi um subterfúgio da administração federal para esvaziar decisão anterior do STF, do dia 19, que suspendera uma MP (medida provisória) do presidente Jair Bolsonaro que extinguia o DPVAT. O presidente do Supremo atendeu a um pedido da Líder, consórcio de 73 seguradoras que administra o DPVAT. Entre suas participantes estão empresas como AIG Seguros, Caixa Seguradora, Bradesco Seguros, Itaú Seguros, Mapfre, Porto Seguro, Omint, Tokio Marine e Zurich Santander.
A Líder argumentou no Supremo que o governo pode reduzir os valores, mas não da forma como fez: "com a fixação de valores irrisórios, que vão contra estudos atuariais e estatísticos da própria Susep [Superintendência de Seguros Privados]", desacompanhados de demonstrativo de como esses valores foram alcançados, "em clara retaliação à decisão do STF".
Em julgamento no plenário virtual concluído no último dia 19, a maioria dos ministros do Supremo decidiu suspender a MP de Bolsonaro que extinguia o DPVAT. Na ocasião, os magistrados analisaram um pedido de liminar feito pela Rede Sustentabilidade.
O partido sustentou que a extinção do DPVAT somente poderia ser feita por meio de projeto de lei complementar, e não medida provisória -argumento com o qual os ministros concordaram.
Bolsonaro editou a MP em 11 de novembro. Ele afirmou haver altos índices de fraudes e elevados custos operacionais para justificar o fim do seguro obrigatório. O DPVAT foi criado em 1974.
Em dez anos, o seguro foi responsável por indenizar mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito (485 mil desses casos foram fatais). Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500, e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente.
A decisão de Toffoli de suspender a redução dos valores do seguro ainda será submetida à análise do plenário do STF. O relator da reclamação feita pela seguradora Líder é o ministro Alexandre de Moraes. Toffoli concedeu a liminar por estar de plantão durante o recesso do Judiciário.
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