As empresas concessionárias, permissionárias e prestadoras de serviços públicos contratadas para executarem obras do Estado serão obrigadas a restaurar as vias e calçadas que danificarem durante execução, conforme o Projeto de Lei apresentado pelo na Assembleia Legislativa da Bahia a pelo deputado estadual Eduardo Salles.
De acordo com o texto, a restauração deverá ser feita com o mesmo material do bem danificado no período de até 60 dias, contados a partir do término do serviço. Caso o prazo estipulado não seja respeitado, poderão incidir multas administrativas. Para o parlamentar, a proposta é fundamental para obrigar as prestadoras de serviço repararem, de forma obrigatória, no prazo estipulado, sob pena de multa.
"São várias as reclamações dos cidadãos de casos de algumas prestadoras de serviços que deixam, por exemplo, após a execução de uma obra ou reforma, buracos nas vias ou calçadas, algo que causa diversos transtornos e prejuízos às prefeituras", explica Eduardo Salles.
Por Lei, o artigo 175 da Constituição Federal responsabiliza o Poder Público diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, por meio de licitação, a prestação de serviços públicos. Já a Lei Federal nº 8.987/1995 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
O Projeto de Lei segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e demais comissões da Casa para ser discutido. Caso aprovado nos colegiados, vai à votação no plenário da Casa.
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