O governador Paulo Câmara sancionou, nesta segunda-feira (9/12), a Lei Estadual nº 417/2019, que cria a Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). O colegiado vai promover medidas de resolução consensual de conflitos envolvendo o Estado, para evitar a instauração de processos judiciais ou para solucionar mais rapidamente os litígios que já estão na Justiça.
Controvérsias na execução de contratos por empresas que prestam serviço ao Estado, disputas entre órgãos públicos ou que envolvam municípios, e ainda demandas de particulares em relação a atos da administração pública são exemplos de assuntos que podem ser levados à Câmara. Para isso, será necessário protocolar a solicitação na PGE-PE, endereçada ao procurador-geral, por meio físico ou eletrônico.
A proposta de lei tramitou na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e foi aprovada em Plenário em 3 de dezembro. Na avaliação do procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis, a medida garante um ambiente de maior segurança ao gestor público e ao parceiro privado e confere maior efetividade na atuação administrativa.
“Na prática, a Câmara atuará como indutora para a resolução consensual de impasses e disputas envolvendo o poder público, naqueles casos em que há como conciliar o interesse do particular com o interesse público, contribuindo ainda para a redução da quantidade de processos no Poder Judiciário”, informa Ernani Medicis.
A Câmara será coordenada por um procurador do Estado e poderá contar com o auxílio de consultores ou peritos, quando o assunto admitir. O próximo passo será a edição de um decreto estadual para regulamentar a lei.
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