O processo contra o deputado estadual Roberto Carlos (PDT-BA), deflagrado na Operação Detalhes, será retomado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre compartilhamento de informações de movimentações financeiras com o Ministério Público. O processo havia sido suspenso pelo relator do caso, desembargador Júlio Travessa, a partir de uma decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo.
Com a revogação da suspensão, o processo deve voltar a tramitar normalmente, com determinação de colheita probatória pelo juiz responsável pela instrução da ação penal. O deputado é acusado de contratar funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A ação penal contra Roberto Carlos foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e aceita em uma votação apertada no plenário do TJ-BA, após descoberta de um erro na apuração dos votos. A Corte ficou dividida se as provas colhidas no curso da investigação não estariam "envenenadas", por terem sido obtidas sem prévia autorização judicial.
O parlamentar foi investigado na Operação Detalhes em 2012, com realização de mandados de busca e apreensão na AL-BA, em Juazeiro, Uauá e Petrolina. O relatório do Coaf apontou que o deputado supostamente mantinha oito funcionários fantasmas, que receberiam entre R$ 3 mil e R$ 8 mil. De acordo com a denúncia, foram registrados depósitos em dinheiro que totalizavam R$ 203,5 mil.
A defesa do parlamentar fez um pedido em junho deste ano para que o caso não fosse julgado pelo Pleno do TJ-BA e sim na Seção Criminal, composta por um quórum menor de desembargadores. Ainda pediu o reconhecimento da nulidade da decisão que afastou os sigilos bancários e fiscal do acusado, declarando, posteriormente, a “ilicitude das provas produzidas a partir dela, bem como de todas as outras derivadas das ilícitas, seja em razão da ausência de fundamentação da decisão ou mesmo por conta da incompetência da Justiça Federal para apreciar o pedido formulado pela Autoridade Policial”.
Quando o processo foi suspenso, a Procuradoria-Geral de Justiça apresentou um recurso declarando que o relatório de inteligência do antigo Coaf, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), utilizado no caso, não foi detalhado. A defesa do parlamentar, por sua vez, declarou que o antigo Coaf não se limitou a “informar os montantes globais e titulares das transações bancárias supostamente ilícitas”.
O desembargador, no despacho, afirma que o processo deve voltar a tramitar normalmente, pois “não mais subsiste controvérsia acerca da legitimidade do relatório de inteligência que deu base ao início deste processo”. Travessa, ao negar um embargo declaratório, afirmou ainda que “não se mostra prudente manter estagnado um feito de alta complexidade, que, exatamente por isso, já tramita de forma mais lenta, quando este encontra-se, em tese, pronto para instrução, sobretudo diante da existência de norma na Constituição da República que estatui a necessidade de respeito à duração razoável do processo”.
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