O Blog GJ Notícias publicou nesta quinta-feira (05) reclamação dos professores contratados que reivindicavam a garantia dos seus direitos quanto ao pagamento integral do décimo terceiro e abono férias (Veja aqui). Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação e Juventude encaminhou a seguinte nota:
A Secretaria de Educação e Juventude – SEDUC afirma que respeita os direitos que a lei assegura para os professores temporários da rede municipal de ensino.
Em relação ao pagamento parcial ou integral do mês de dezembro, os mesmos fazem jus ao pagamento proporcional aos dias trabalhados, que sempre foi assegurado, e o abono de férias apenas quando completar 1 ano de cumprimento de requisito legal.
A SEDUC esclarece que sobre o questionamento da suspensão contratual dos temporários, tem permissivo legal e está prevista no Artigo 4º, § 4º da Lei 2.017/2009.
Ascom Seduc
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