Da Lava Jato para Lobão: Coaf não é mágico para anular processo

04 de Nov / 2019 às 08h30 | Variadas

A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu à juíza federal Gabriela Hardt que mantenha a ação penal contra o ex-ministro Edison Lobão e seu filho, Márcio Lobão, por supostas propinas de R$ 2,8 milhões da Odebrecht. Os procuradores reagem a um pedido da defesa do emedebista, que pedia o trancamento do processo em razão do suposto uso de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.

"Não basta invocar as siglas RIF ou COAF como expressões mágicas para anular o processo: é preciso ver se foram usados (não foram); é preciso ver se houve autorização judicial (houve e é inerente à tramitação no STF) e se eram genéricos ou minudentes (o caráter genérico é evidente)", afirma a força-tarefa.

O pedido da defesa

Na carona da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que acolheu pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL) no caso Queiroz, e suspendeu todas as investigações do País em que se use Relatórios de Inteligência Financeira sem autorização judicial, a defesa do senador pediu que a ação fosse trancada, e que todos os bloqueios e buscas contra o emedebista fossem revogados.

Segundo os advogados, ainda em 2015, o Coaf elaborou um relatório com informações da Suíça, que, posteriormente, foi repassado à Polícia Federal no âmbito do inquérito à época em que a investigação estava ainda no Supremo Tribunal Federal em razão de prerrogativa de foro - à época, ele era senador.

Os advogados afirmam que, em março deste ano, mais um Relatório de Inteligência Financeira foi produzido, contendo dados sigilosos fiscais e bancários de Edison Lobão e Márcio Lobão. "Mostra-se evidente, portanto, que a investigação sob exame está eivada de um sem número de ilegalidades", diz a defesa.

A reação da Lava Jato

A força-tarefa da Lava Jato, por outro lado, ressaltou que a decisão de Toffoli fazia uma ressalva para admitir o uso de RIFs que não foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais.

"Em exame ao Relatório de Inteligência Financeira n.40636.3.138.4809 (evento 61, anexo 6), repita-se, não usado na ação penal, assim como as informações bancárias e fiscais obtidas por meio de cautelar própria, além da identificação dos titulares das operações, apenas foram dadas as seguintes informações gerais, de montantes globais, além de, em larga parte, serem oriundas de matérias jornalísticas", dizem, sobre o relatório de março.

Os procuradores afirmam que é falso, portanto, o argumento de que houve recebimento de elementos informativos sem decisão judicial. "Falar o contrário é desrespeitar a autoridade da decisão de remessa". Já sobre o envio de informações que estavam nos autos do STF, os procuradores afirmam que, quando os autos foram declinados para a Justiça Federal do Paraná, nem o juízo, nem o Ministério Público poderiam desentranhar elementos de prova no âmbito do Supremo.

"Qualquer conduta nesse sentido, violaria a autoridade da decisão de declínio e impediria às demais partes o acesso a todos os meios de prova, o que contrariaria o enunciado nº 14, da Súmula Vinculante do STF", afirmam, sobre o entendimento do Supremo sobre o acesso ao investigado à íntegra dos autos de uma investigação sobre ele. "Ou seja, cumprir a decisão judicial e receber os autos com todos os elementos de prova era medida impositiva e em nada colide com o precedente", sustentam.

Os procuradores lembram ainda que deve ser consignado que a ação penal não utiliza, não faz referência e está totalmente desvinculada de relatórios de inteligência financeira. "Basta uma leitura da acusação para confirmar a assertiva". "Se esse juízo entender de modo diverso ao aqui sustentado, no sentido da possibilidade de se selecionar o que pode ser recebido pela Suprema Corte, requer-se o desentranhamento das informações apontadas pela defesa dos requerentes", pedem os procuradores.

Ações penais

Nesta ação penal, o ex-senador, seu filho, e sua nora, Marta, são réus por supostos repasses da empreiteira entre 2011 e 2014, oriundos de corrupção no contrato de construção da Usina de Belo Monte. A investigação se iniciou no Supremo Tribunal Federal e foi declinada para a Justiça Federal do Paraná. Em 2017, o ministro Edson Fachin autorizou buscas contra Lobão e seu filho, quando foram encontrados 1,2 mil quadros com Márcio.
 
As obras de arte do emedebista voltaram a ser alvo de investigações em outubro de 2019, quando a Lava Jato em Curitiba deflagrou a Operação Galeria, que levou o filho de Lobão à cadeia - ele foi solto depois por decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Após a Galeria, Edison e Márcio foram denunciados novamente, por corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da Transpetro, nesta terça, 29.

Estadão Conteúdo

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