Na sessão desta quinta-feira (31/10), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Campo Alegre de Lourdes, Delaneide Borges Dias, pela não apresentação de processos de pagamento no valor total de R$ 291.626,86. Esses valores são relativos à aplicação de recursos do Fundeb no exercício de 2016.
O conselheiro substituto Alex Aleluia, multou a gestor em R$6 mil. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$291.626,86, com recursos pessoais. A gestora, apesar de notificada, não apresentou esclarecimento para o fato apontado no termo de ocorrência, razão pela qual foi punida com multa e determinação de devolução da quantia gasta sem comprovação. Cabe recurso da decisão.
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