Vimos por meio desta manifestar profunda preocupação e repúdio sobre a grave situação do derrame de petróleo que há mais de quarenta dias atinge e assola as praias do nordeste brasileiro. Esse desastre vem causando um rastro de destruição que tem comprometido de forma substancial a saúde dos ecossistemas marinhos e comunidades locais, inclusive de espécies ameaçadas de extinção, povos e comunidades tradicionais do litoral e ambientes icônicos do litoral brasileiro.
Além de grande impacto socioambiental, o derramamento de óleo já causa enormes impactos econômicos, tendo em vista a importante rota de turismo atingida, que fomenta a economia nacional. O nordeste brasileiro é reconhecido mundialmente por suas belezas naturais, proporcionadas especialmente pelas belas praias e recifes de coral que possui. Setores de grande importância econômica vinculados ao turismo, como hotéis e pousadas já mostram preocupação com a chegada do verão e a falta de agilidade na resposta por falta do governo.
O Brasil é detentor dos mais relevantes ambientes recifais do Atlântico Sul, o que lhe confere ainda a responsabilidade de conservar esses ecossistemas que ocorrem exatamente na região Nordeste do país.
Nessa área temos grandes e importantes áreas protegidas como a APA Costa dos Corais (Pernambuco e Alagoas) que já vem reportando impactos com o vazamento do óleo. A conservação desses ambientes é crucial para comunidades costeiras, para o turismo, para a preservação e manutenção de manguezais e habitat de peixe-bois marinhos – espécie ameaçada de extinção. Merece destaque também o maior complexo de recifes de coral do Atlântico Sul, o banco de Abrolhos (Bahia e Espírito Santo), uma região protegida pelo Parque Nacional Marinho dos Abrolhos e pelas Reservas Extrativista (RESEX) Marinha de Corumbau, Canavieiras e Cassurubá. Todas estas unidades de conservação apresentam impacto positivo nas atividades de turismo e pesca sustentáveis na região.
Além do turismo, a pesca – comercial e de subsistência – bem como outras formas de extrativismo de comunidades e populações tradicionais que dependem do mar, são atividades econômicas com potencial risco de dano.
Solicitamos que as autoridades brasileiras informem a sociedade sobre o andamento das atividades de contenção e limpeza e que estabeleçam essas ações como prioridade, tomando as medidas cabíveis com agilidade que o caso merece, de forma que esse não se torne mais um crime recorrente contra o meio ambiente brasileiro. Pedimos, especialmente, que seja dada maior transparência ao caso, que já afeta tantas populações locais ao longo do litoral nordestino.
Até o presente momento foram contabilizadas 132 praias afetadas pelo óleo em 61 municípios de 9 estados, 14 unidades de conservação Federais e seis Estaduais e uma Municipal. Ainda não temos dados com relação aos danos ocorridos sobre os ambientes recifais, estuarinos, manguezais e bancos de gramíneas e manguezais. Esse grave crime ambiental traduz a vulnerabilidade da zona costeira brasileira diante de ações humanas que envolvem a exploração desordenada de recursos naturais, especialmente aquelas que envolvem a contaminação dos mares e seus ecossistemas, como no presente caso, com o derramamento de óleo. Ainda mais grave é a ineficiência do Estado brasileiro que novamente pecou em não reconhecer de imediato a dimensão do problema e, em seguida, na falta de transparência pública e celeridade em tomar as devidas medidas emergenciais de contenção do impacto e investigação de potenciais fontes.
Enquanto as praias apareciam nas redes sociais impactadas pelo vazamento, as decisões tomadas pelo governo não foram participadas à sociedade, que poderia, nessa situação de emergência, atuar conjuntamente com o governo na contenção dos impactos. Porém, as informações publicadas foram desencontradas e de caráter sigiloso.
Reforçamos aqui nosso repúdio ao caráter sigiloso de informações, de tamanha importância para toda a sociedade brasileira e pedimos maior transparência ao processo a partir da abertura de todos os laudos e relatórios vinculados às ações do governo para conter o óleo.
Cabe lembrar que o Brasil possui desde 2013 um Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (Decreto Nº 8.127, de 22 de Outubro de 2013), “que fixa responsabilidades, estabelece estrutura organizacional e define diretrizes, procedimentos e ações, com o objetivo de permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, e minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”, e o que até onde foi informado à sociedade civil não foi executado e/ou acionado na forma proposta.
Ressaltamos ainda que a nossa Constituição Federal de 1988 define a Zona Costeira como “patrimônio nacional”, assim, o que ocorre ao longo de todo o litoral e costa brasileira, é sim de responsabilidade do governo e de toda a sociedade.
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