Nesta quinta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal deverá iniciar o julgamento de três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), que questionam o cumprimento de pena a partir da condenação em segunda instância judicial. A possível modificação no entendimento do Supremo poderá resultar na soltura de milhares de condenados pelo país, entre os quais está o ex-presidente Lula, além de gerar efeitos nas delações premiadas.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, existem 190 mil detentos provisórios que podem ser libertados nos 26 estados e no Distrito Federal.
De acordo com o advogado, vice-presidente da Comissão de Direito e Processo Penal da OAB/SP e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Rogério Cury, a execução provisória em segunda instância é inconstitucional, uma vez que a Constituição e o próprio Código de Processo Penal não admitem este tipo de previsão. "O cumprimento de pena antecipada só tem guarida legal em casos de hipóteses de prisão preventiva ou trânsito em julgado", diz o jurista.
"Trata-se de uma questão polêmica que já divide o STF, mas entendo que deva prevalecer o princípio da presunção da inocência, com prestigio da liberdade até o julgamento do recurso especial. Não significa que deva haver a liberdade automática, mas a criteriosa avaliação do juiz sobre a condução a ser tomada", destaca o advogado Edson Knippel, sócio da Knippel Advogados e, também, professor do Mackenzie.
Segundo os especialistas, se o Supremo mudar seu entendimento, a soltura dos presos poderá ser solicitada imediatamente pelas defesas "A interpretação anterior do Supremo está sendo questionada. Se essas ações forem julgadas procedentes, isso significa que a execução provisória de uma pena privativa de liberdade não pode ser realizada. Se for assim, todos aqueles que estão cumprindo pena após julgamento em segundo grau, estão sofrendo um constrangimento", destaca o advogado criminalista da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão.
"Não há necessidade de uma nova lei para tratar do tema. O Código de Processo Penal já foi alterado. Hoje já existe redação que disciplina o tempo de cumprimento de pena, com a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado", completa o especialista em Direito e Processo Penal, Yuri Sahione.
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