Após décadas de lutas pela garantia dos direitos da criança e do adolescente, foi adotada pela ONU, uma Convenção Internacional em 1989, ratificada por mais de 196 países. No Brasil, procurando superar a doutrina da situação irregular que os tratava como objetos de atendimento, a CF/88 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA - Lei 8069/90, visam garantir a doutrina da proteção integral, os considerando como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais.
Apesar dos avanços no campo legal e doutrinário no Brasil existem milhares de crianças e adolescentes diariamente tendo os seus direitos violados por ações e/ou omissão do estado, da sociedade e de familiares. Segundo balanço anual 2018 - Disk 100, foram registradas 76.216 denuncias, sendo, 152.178 tipos de violações, 72,66% referentes à negligência e; violência: psicológica (48,76%), física (40,62%) e sexual (22,40%). Considerando que, em uma única denúncia, pode haver duas ou mais violações.
Entre as vítimas, 48,16% são do sexo feminino, 40,24% masculino e 11,60% não informados, faixa etária, 0 a 3 anos (17,84%), 4 a 7 anos (21,48%), 8 a 11 anos (20,10%), 12 a 14 anos (17,44%), 15 a 17 anos (11,93%), nascituro (0,24%), recém-nascido (0,83%), não informado (11,93%).
Em uma sociedade que clama pela redução da maioridade penal registramos em 2018 que a maior causa de mortalidade na adolescência é o homicídio entre 16 e 17 anos, mais da metade das vitimas são por armas de fogo. Foram mais de 65 mil homicídios em 2017, (5.783) jovens de 15 a 29 anos.
Para a garantia e proteção dos direitos de crianças e adolescentes o ECA/90 determina a implantação dos Conselhos Tutelares – CTs, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos, definidos por Lei. Em todos os municípios a quantidade de C.T. varia de acordo com a necessidade, devendo haver pelo menos um, composto por 5 membros para um mandato de 4 anos, permitindo uma reeleição.
Neste domingo, em todos os municípios que os C.T. estejam em funcionamento haverá eleição. O que podemos constatar: Um profundo desconhecimento da sociedade. A cooptação por parte, de prefeitos, de igrejas tutelando candidato(a)s, como se fossem extensão das igrejas. Qual deveria ser o perfil do(a)s conselheiro(a)s Tutelares?
Qual a sua concepção: a) de criança e adolescente? b) de políticas publicas para este segmento? C) seu conhecimento social, psicológico e legal sobre a situação da criança e do adolescente?Sua formação, perfil moral e preparo para o exercício das funções? Conselheiro(a) Tutelar não é e não deve agir como policial!
Conselheiro(a)s Tutelares não são funcionário(a)s de prefeitos, Promotores, Juízes, Igrejas, movimentos sociais, não podem e não devem ser e/ou estar tutelados por ele(a)s.
A realidade no Estado da Bahia revela o descompromisso do governo estadual, de prefeitos e o desrespeito da lei de sua implantação e manutenção. Onde estarão os juízes promotorias e ministério público, pois desde 1990 o ECA determina a instalação. Naqueles que existem há falta de infraestrutura, equipamentos, material de logística, transporte, formação continuada incluindo a rede de atendimento.
Muitas vezes os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como o Estadual é cooptado pelo gestor impedindo a implementação dos Planos Estadual e municipal dos direitos da criança e do adolescente.
Ao comparecer neste domingo em sua cidade para a eleição dos C.T. que a população tome consciência de sua importância e possa acompanhar e valorizar sua atuação e, denunciar o não funcionamento adequado.
Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva – Coord. do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – NECA/UESB.
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