BOLSONARO QUER INVESTIGAR AUMENTO ABUSIVO EM POSTOS DE COMBUSTÍVEL

21 de Sep / 2019 às 13h00 | Variadas

O presidente Jair Bolsonaro reclamou do aumento no preço de combustíveis praticado pelos postos. Segundo ele, que citou o ataque de drones, no sábado (14), contra instalações petroleiras da Arábia Saudita, tem havido prática abusiva de elevação dos preços mesmo antes dos reajustes da Petrobras. "Em Brasília, antes desse anúncio da Petrobras [de aumento no preço], que foi no final da tarde, começo da noite (19), alguns postos subiram 5%, levando-se em conta o ataque de drones à refinaria lá da Arábia Saudita. O preço continuava o mesmo, [mas] teve aumento aqui. Isso para mim é um abuso.

A gente vai pra cima deles, tudo que estiver de acordo com a lei, puder defender o consumidor, nós faremos", disse o presidente durante live semanal no Facebook, transmitida diretamente do Palácio do Alvorada, de onde ele despachou ao longo do dia. Ele estava acompanhado do diretor do Departamento de Biocombustíveis do Ministério de Minas Energia, Miguel Ivan Lacerda de Oliveira.

Em Campina Grande, Paraíba, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), através da diretoria regional autuou 42 postos de combustíveis localizados em diversos bairros, após  constatar alinhamento de preço, durante o período de cinco meses, por parte desses estabelecimentos comerciais, violando as normas de proteção e defesa do consumidor e da ordem econômica.

De acordo com o diretor regional, promotor de justiça Sócrates da Costa Agra, foi instaurado procedimento administrativo com a finalidade de investigar a semelhança nos preços da gasolina comum praticados pelos postos de combustíveis de Campina Grande.

Segundo o promotor de Justiça Sócrates Agra, a Lei Federal nº 12.529/2011 define como infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos de dominar mercado relevante de bens ou serviços, aumentar arbitrariamente os lucros e exercer de forma abusiva posição dominante, assim como acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma, preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública.

“É preciso uma atuação firme e constante das instituições na prevenção, fiscalização e repressão de condutas anticompetitivas que ensejem prejuízos patrimoniais de grande monta a toda população consumerista, notadamente no mercado singular de revenda de combustíveis, ante o seu caráter essencial na economia e na sociedade”, destaca o promotor.

As empresas terão o prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa por escrito acerca dos fatos constatados nas autuações, conforme determina a Lei Complementar Estadual nº 126/2015, sem prejuízo da imediata celebração de Termo de Ajustamento de Conduta para cessar a prática abusiva, caso persistente, além de reparar os eventuais danos de ordem patrimonial e extrapatrimonial sofridos pelos consumidores.

Redação Blog com informações MPPB

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