O deputado Roberto Carlos (PDT), vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa da Bahia, apresentou o Projeto de Lei que tem como finalidade garantir o direito da gestante optar pelo parto cesária, a partir da trigésima nona semana de gestação, na rede pública de saúde no Estado.
Segundo a proposição, o que se pretende é garantir à gestante o direito de participar das tomadas de decisões referentes à sua saúde e à sua própria vida no que tange a escolha pela qual ela quer que nasça o seu filho. “Sendo bem orientada pelo médico que a acompanha, a gestante pode escolher a via de parto de sua preferência, porque sabemos que ditadura nenhuma é boa: nem a do parto normal, nem a da cesariana”, disse o deputado Roberto Carlos.
Hoje, tem-se na rede pública muitos relatos de mulheres que, mesmo clamando pela realização da cesárea, são obrigadas a sofrer por longas horas para parir por parto normal, o que pode ocasionar ou tem grandes probabilidades de ocasionar lesão, morte, dano psíquico, alterações do desenvolvimento. A imposição do parto normal, seja ele natural ou não, viola o princípio central da Bioética, qual seja, a autonomia.
“É importante frisar que não buscamos levantar bandeira contra ou a favor de nenhum dos tipos de partos, mas sim contra às imposições de convicções de apenas um lado. Muitos são os casos em que, por conta da submissão ao parto normal, o bebê sofre durante o parto ficando sequelado para o resto da vida, em virtude da popularmente chamada paralisia cerebral. Nas situações mais graves pode levar a morte do bebê, havendo, inclusive, situações em que os médicos foram processados por lesão corporal e homicídio, por terem obrigado a mulher a sofrer por muitas horas na tentativa de um parto normal”, ressaltou o parlamentar.
O presente projeto não implicará elevação de despesas, uma vez que, atualmente, o pagamento pelo parto normal e pela cesariana é praticamente idêntico, já havendo decisão judicial determinando que se pague mais pelo parto normal, justamente com o fim de estimular tal procedimento.
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