Em decisão liminar proferida no dia 30 de agosto, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, Vanderley Andrade de Lacerda, determinou que o senhor Raimundo Alves da Rocha proceda a retirada da embarcação localizada na orla de Juazeiro, no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. A barca hoje impede a continuidade da obra do parque fluvial naquele trecho.
Desde o início das intervenções de requalificação das margens do Rio São Francisco, a SEMAURB vem notificando o proprietário e aplicando sanções pela permanência da embarcação no local. O senhor Raimundo, no entanto, acionou a justiça na tentativa de ser desobrigado de cumprir a retirada.
Em pleito movido pela Procuradoria Geral do Município, o juiz concedeu a liminar que obriga a remoção da barca. Decorridos 20 dias sem o efetivo cumprimento da decisão, o município de Juazeiro, segundo a mesma sentença, estará autorizado a promover a remoção e cobrar do proprietário os custos da mesma.
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