O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da Justiça estadual de São Paulo, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja levado para a penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista, após a Justiça Federal do Paraná ter autorizado a transferência.
Defesa é contra transferência imediata de Lula e denuncia constrangimento ilegal. Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediram a suspensão de sua transferência de Curitiba para São Paulo, decidida nesta quarta-feira, 7, mais cedo pela juíza substituta Carolina Lebbos, da 12ª vara de Curitiba, que acatou pedido da própria defesa.
O advogado Cristiano Zanin afirmou que a decisão "contraria precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (referindo-se a Michel Temer) quando determina que a transferência do ex-presidente Lula para estabelecimento a ser definido em São Paulo".
No caso, Zanin se refere à incerteza que havia se Lula seria transferido para uma sala de Estado Maior, como é o caso em Curitiba, ou para um presídio comum. No início da tarde, o Juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador e corregedor dos presídios de São Paulo, autorizou a transferência para a penitenciária II de Tremembé (um presídio comum), no Vale do Paraíba, interior paulista.
Nas redes sociais, mais cedo, deputados do PSL celebraram a decisão da juíza por entenderem que Lula seria transferido para um presídio comum. Daniel Silveira (PSL-RJ) afirmou que "chega de mordomias para criminosos, lugar de condenado é no presídio", e compartilhou a hashtag "LulaEmTremembé". O deputado Hélio Lopes (PSL-RJ) afirmou que um ano de Lula em "prisão especial custou R$ 3,6 milhões aos cofres públicos", concluindo que transferido para São Paulo, "haverá drástica diminuição desses gastos".
A seguir, a íntegra da defesa de Lula:
"Em manifestação protocolada em 07/08/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.
Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.
No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.
Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.