O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (10/07), julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Cravolândia, Naelson de Souza Lemos, em razão de irregularidades em gastos envolvendo recursos dos precatórios do Fundef, que somam mais de R$2,2 milhões. Para isso, recursos foram ilegalmente transferidos para diversas contas bancárias da prefeitura, sem que tenham sido informados os motivos. A movimentação irregular foi registrada nos meses de fevereiro a agosto do exercício de 2016.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor para que seja apurada a prática de ato enquadrado como improbidade administrativa. O ex-prefeito foi multado em R$10 mil pelas irregularidades. Os conselheiros do TCM também determinaram que a atual prefeita de Cravolândia, Ivete Teixeira Araújo, promova a devolução do montante correspondente a R$2.249.307,72, à conta específica do Precatório/Fundef, com recursos municipais.
O município de Cravolândia recebeu o montante de R$3.595.888,93, a título de precatórios do Fundef, contudo, grande parte dos recursos foram utilizados para finalidades diversas da manutenção e desenvolvimento do ensino básico. Do montante total, apenas a quantia de R$1.346.581,21, foi regularmente transferida para a conta específica do Fundeb. O saldo restante, no valor total de R$2.249.307,72, foi depositado em diversas contas bancárias pertencentes ao município – "Conta Movimento", "Conta FPM", "Conta FMS" -, o que caracteriza o desvio de finalidade na aplicação dos recursos.
De acordo com o relator, conselheiro Fernando Via, os recursos provenientes do Fundef devem, obrigatoriamente, ser empregados em ações voltadas à educação.
Cabe recurso da decisão.
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