Os servidores públicos federais de todo o Brasil serão obrigados a bater o ponto por meio eletrônico. A exigência vai atingir 410 mil funcionários de um total de 580 mil servidores do Executivo que estão efetivamente trabalhando no governo federal. O processo de implantação do controle de frequência eletrônico para todos os servidores deve durar 12 meses e vai pôr fim em definitivo ao controle do ponto que é feito ainda em papel em boa parte dos órgãos do Executivo, em muitos casos, de forma precária.
A redação do Blog Geraldo José apurou com exclusividade que a medida já atinge órgãos federais do Vale do São Francisco. Em algumas funções o ponto eletrônico já é uma realidade na Univasf-Universidade Federal do Vale do São Francisco. Os funcionários são obrigados a registrar no ponto digital a hora de entrada (manhã e intervalo almoço) e entrada do período da tarde e a hora saída
Contudo, ficarão de fora do controle de frequência os 146 mil professores das universidades públicas federais, que já eram dispensados de bater ponto, de acordo com norma anterior que não foi alterada. Funcionários em cargos de chefia, com função comissionada (DAS) de número 4 a 6, ocupados por funcionários do alto escalão do governo, como secretários, também não estarão sujeitos ao ponto.
“Hoje, o controle da jornada dos funcionários é precário. O governo não consegue fiscalizar o cumprimento das horas obrigatórias de trabalho com eficiência. Há três tipos de jornada: cinco, seis e oito horas diárias dependendo da atividade. O governo avalia que, com o novo modelo, será mais fácil identificar as infrações e apurar as responsabilidades”, diz o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.
O uso do ponto eletrônico é uma cobrança do Tribunal de Conta da União (TCU) para universidades federais e hospitais universitários, para substituir o ponto manual, considerado falho e ultrapassado. “Essa área ficou parada no tempo. Temos de avançar para o ambiente digital”, diz Lenhart. “Vai ficar mais difícil burlar.” Se o servidor não justificar uma eventual ausência, o dia será cortado no salário, assim como ocorre na iniciativa privada.
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