Na última sexta-feira, dia 28, a desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), decidiu que a cobrança da taxa de lixo em Juazeiro não será feita na mesma conta de água paga pelos clientes do Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE). Ela acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE), ao concluir que a cobrança conjunta, sem autorização da população, configura “prática abusiva”.
O SAAE decidiu pela cobrança conjunta baseado na Medida Provisória (MP) nº 844, de 6 de julho de 2018, que legitima a cobrança da taxa de água e do lixo em todo o país, uma vez que a atual legislação compreende os serviços como integrantes do conceito de saneamento básico. O MPE, por sua vez, justificou que a MP 844/18 perdeu a validade porque não foi convertida em lei.
Veja a decisão da Desembargadora AQUI
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