O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia, à Justiça Federal, em Juazeiro contra dez envolvidos em fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que causaram prejuízo aos cofres públicos de quase R$ 1,4 milhão. A ação penal, ajuizada pelo procurador da República Filipe Albernaz Pires, que atua em Petrolina/Juazeiro, é decorrente da Operação Ameaça Fantasma, deflagrada pela Polícia Federal em 2016, no município de Juazeiro (BA).
As investigações apontaram que duas servidoras do INSS, lotadas na agência de Juazeiro, cooptaram diversos particulares para a obtenção indevida de pensão por morte de segurados especiais, entre 2012 e 2013. Além das servidoras, o MPF também denunciou oito pessoas cooptadas para a realização das fraudes.
De acordo com a denúncia, a prática consistia na inserção de dados falsos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), com cadastro de segurados e beneficiários fictícios ou inclusão de informações falsas em cadastros verdadeiros.
Após o cadastro no CNIS, as acusadas utilizavam matrícula e senha de outros servidores, de forma não autorizada, ou mesmo falsificavam assinaturas, para inserir os dados no sistema do INSS e liberar a concessão dos benefícios indevidos. Além disso, também cadastravam os particulares cooptados como representantes legais dos beneficiários fictícios, para possibilitar o saque das parcelas dos benefícios.
O MPF destaca ainda que as servidoras cadastraram beneficiários menores de 16 anos – situação em que não incide prescrição e o pagamento é feito de forma retroativa – e registraram o óbito como ocorrido mais de cinco anos antes da data de concessão do benefício, com o propósito de garantir valores elevados das parcelas retroativas.
Em agências bancárias, os particulares sacavam as quantias em espécie (de modo a dificultar a identificação) e repassavam para as servidoras os valores em troca de “gratificação”. Após o pagamento, as servidoras excluíam as pessoas cadastradas como representantes legais e cadastravam outras com dados falsos.
O MPF requer que a Justiça Federal decrete a perda dos cargos públicos das acusadas pelas fraudes. Também requer que seja decretada a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa, pelo menos no valor do prejuízo aos cofres públicos, bem como o ressarcimento do dano, a ser revertido ao INSS, no valor de R$ 1.396.172,23.
Processo nº 0000259-42.2019.4.01.3305 - Subseção Judiciária de Juazeiro
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.