A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, hoje (25), no Diário Oficial da União, Portaria 617 regulamentando o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, o programa permitirá ao INSS acelerar a revisão de benefícios por incapacidade pagos a trabalhadores que não passam por perícia médica há mais de seis meses e que não têm previsão de retornar ao trabalho. Também poderão ser revistos outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
Assinada pelo secretário especial Rogério Marinho, a portaria disciplina o pagamento do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, gratificação que será paga aos peritos médicos federais que, voluntariamente, aderirem ao programa de revisão dos benefícios previdenciários e assistenciais. Para cada perícia médica extraordinária realizada no âmbito do programa, o profissional receberá R$ 61,72.
Os profissionais que aceitarem participar da iniciativa deverão periciar os beneficiários convocados pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, além de manter o fluxo de atendimento habitual, ou seja, deverão realizar um número de perícias superior ao que habitualmente fazem. Em dias úteis, cada perito poderá realizar, no máximo, 15 revisões médicas extraordinárias. Já em dias não úteis, quando o INSS convocar mutirões, o limite de atendimentos será de 30 perícias médicas extraordinárias.
Caberá à Coordenação-Geral de Avaliação da Perícia Médica da subsecretaria monitorar o quantitativo de perícias médicas agendadas. Ao convocar os beneficiários para que agendem a data de sua perícia, a subsecretaria priorizará a idade do beneficiário, dos mais novos para os mais velhos, e o tempo de manutenção do benefício pago pelo INSS, também do maior para o menor.
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