*Josemar Santana
Empréstimo Consignado, também chamado Crédito Consignado é um tipo de operação financeira em que a pessoa recorre a bancos ou instituições financeiras para obter determinado valor e pagar em parcelas mensais, descontadas de qualquer meio de vencimento, isto é, salário, benefício previdenciário ou aposentadoria.
Constitui-se, portanto, o Empréstimo Consignado, numa forma de ter acesso a crédito oferecido por bancos ou instituições financeiras, com duração que não deve ultrapassar a 72 (setenta e dois) meses, ou 6 9seis) anos e só pode ser realizado por pessoas que possuam vínculo empregatício de carteira assinada com alguma empresa, ou que seja servidor público, beneficiário da previdência social ou aposentado.
A primeira restrição para a obtenção do Empréstimo Consignado é a limitação do prazo que não pode ultrapassar a seis (6) anos ou 72 (setenta e dois) meses, vindo em seguida a limitação do percentual sobre o vencimento líquido do utilizador do empréstimo ou crédito, que não pode ser superior a 35% (trinta e cinco por cento).
No caso de aposentados e pensionistas do INSS, as fraudes e o assédio comercial de bancos e financeiras aos assegurados levou a direção da autarquia previdenciária a tornar mais rígido o controle sobre essa modalidade de crédito, editando a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 100, de 28 de dezembro de 2018, alterando substancialmente a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 28, de 16 de maio de 2008, editada cerca de 10 (dez) anos antes.
Na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 100 tornou-se proibida qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial e proposta que tente convencer o beneficiário do INSS a firmar contratos de empréstimo pessoal e também cartão de crédito, com pagamento mediante desconto direto no benefício, pelo prazo de 6 (seis) meses ou 180 (cento e oitenta) dias, após a concessão do benefício, impedindo, assim, bancos e financeiras a oferecer empréstimos consignados até o fim desse período.
O bloqueio dos benefícios para contratação de empréstimos é outra medida considerada importante, prevista na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 100, cujo desbloqueio somente será possível a partir de 90 (noventa dias) contados a partir da concessão do benefício, assim mesmo, se o aposentado, pensionista ou representante legal providencie junto à instituição financeira o desbloqueio do benefício para a contratação do empréstimo consignado, ou crédito consignado.
Para isso, o INSS disponibiliza um canal eletrônico aos segurados, que podem utilizá-lo para promover o desbloqueio, fornecendo informações que somente eles detêm, funcionando como uma espécie de pré-autorização para ter acesso ao empréstimo, ou cartão de crédito, inibindo, assim, fraudes que antes eram muito comuns.
Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não caracteriza discriminação abusiva a prática das instituições financeiras de impor restrições ao empréstimo consignado quando a soma da idade do cliente com o prazo do contrato for maior do que 80 (oitenta) anos”, impondo, assim, maia uma restrição à concessão de empréstimos consignados.
*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim e Salvador (BA) e Brasília (DF).
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