Conforme este Blog Geraldo José publicou na quarta-feira (29), uma construção irregular nas margens do Rio São Francisco, na Ilha do Fogo chamou a atenção dos leitores e cidadãos de Juazeiro e Petrolina. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Petrolina (Sedurbh) agiu rápido e esclareceu que a construção exibida no vídeo é irregular. Informou ainda que uma equipe de fiscalização de Obras será encaminhada até o local para notificar o autor, que terá um prazo de 24h para demolir o que já foi levantado e uma equipe da Ordem Pública seria enviada ao local para fazer a demolição.
A redação do Blog tentou contato com o Ibama (Instituto do Meio Ambiente (Ibama) mas não obteve sucesso. Os telefones que estão disponibilizados como canal de diálogo com o orgão, nenhum dos dois tem as chamadas completadas. O objetivo é questionar se existe multas e fiscalização para este tipo de ação: casas construídas de forma irregular às margens do Rio São Francisco. Além da Prefeitura que orgãos são responsáveis pela preservação das margens do Rio São Francisco. Os responsáveis serão autuadas e recebem multas?
Ano passado o Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina/Juazeiro expediu recomendações, em conjunto com o Ministério Público de Pernambuco (MP/PE) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), para que os prefeitos de Petrolina (PE) e Juazeiro (BA) adotem providências relativas à ocupação irregular da área de preservação permanente do Rio São Francisco.
Os documentos, assinados pelos procuradores da República Filipe Albenaz Pires e Ticiana Nogueira, além dos promotores de Justiça Alexandre Lamas da Costa (BA) e Rosane Moreira Cavalcanti (PE), também foram enviados ao diretor da Agência Municipal de Meio Ambiente de Petrolina e ao secretário de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano de Juazeiro.
Os MPs consideram que, historicamente, como as demais cidades da região do Vale do São Francisco, Petrolina e Juazeiro expandiram sua ocupação de forma irregular, ao longo do rio, onde se encontram algumas das áreas de maior adensamento populacional urbano.
Consideram, ainda, que o Código Florestal determina que as faixas marginais de rios com largura superior a 600 metros, caso do São Francisco no território dos municípios de Petrolina e Juazeiro, devem possuir extensão mínima de 500 metros a título de área de preservação permanente, onde são vedadas intervenções e supressão de vegetação, a não ser em situações excepcionais – casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
No entanto, MPF, MP/PE e MP/BA questionam as leis municipais nº 1.875/2006 (Petrolina) e nº 1.767/2003 (Juazeiro), que instituíram os planos diretores dos municípios e reduzem a área de preservação permanente do Rio São Francisco para apenas 100 metros em regiões localizadas nas partes urbanas das cidades. As leis autorizam, inclusive, a construção de novos empreendimentos imobiliários.
A recomendação referente a Petrolina destaca que foram concedidas, de forma irregular, várias licenças ambientais, com base em leis municipais, pela Agência Municipal de Meio Ambiente. Entretanto, MPF e MP/PE reforçam que essas licenças não podem ser concedidas no caso de violarem a legislação federal.
No caso de Juazeiro, são considerados diversos procedimentos instaurados para apurar casos de construções irregulares em áreas de preservação permanente, com afronta ao Código Florestal.
Foi recomendado que os municípios não concedam nenhuma licença, em zona urbana ou rural, autorizando a intervenção, construção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente do Rio São Francisco, em faixa marginal com largura mínima de 500 metros desde a borda da calha de seu leito regular.
Também foi recomendado que o municípios intensifiquem a fiscalização para evitar novas construções e intervenções clandestinas, bem como que desenvolvam campanhas para conscientizar a população sobre a importância da preservação dessas áreas.
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