A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que, no prazo de 72 horas, o Município de Juazeiro forneça regularmente transporte para os estudantes que moram nos Residenciais Juazeiro I, Juazeiro II e Juazeiro III, construídos pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, até a Escola Municipal em Tempo Integral Professora Iracema (EMTI). Segundo a promotora de Justiça Rita de Cássia Rodrigues Caxias de Souza, autora da ação, em virtude da suspensão do transporte, a maioria dos alunos não está conseguindo comparecer às aulas “como pode se verificar na frequência desses alunos”. O fato, explica ela, configura “uma evidente violação ao preceito constitucional do acesso a educação”. A promotora de Justiça complementou que, caso não seja possível o atendimento por meio da rede pública municipal, o fornecimento do transporte escolar deve ocorrer por meio da rede particular para garantir a regular frequência dos alunos à escola.
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