A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE) aprovou nesta terça-feira (21) um projeto de decreto legislativo (PDS) derrubando portaria do Ministério da Saúde que restringiu o acesso de mulheres de 40 a 49 anos aos exames de mamografia para detecção precoce de câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS). A portaria determina que somente mulheres de 50 a 69 anos de idade podiam fazer o rastreamento mamográfico na rede pública.
De autoria do senador Lasier Martins (Pode-RS), o decreto já havia sido aprovado na CCJ e seguiu para votação em Plenário, com parecer favorável do relator, o ex-senador Ronaldo Caiado. No entanto, os parlamentares aprovaram requerimento do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que solicitou que a CAE também analisasse a proposta. O PDS 377/2015 volta agora com urgência para análise do Plenário.
A relatora na CAE, senadora Leila Barros (PSB-DF), é favorável ao projeto. Para ela, a portaria do Ministério da Saúde é ilegal e afronta a Lei 11.664/2008, que assegura a mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. Leila ressalta que o câncer de mama é uma doença grave, representando a primeira causa de morte por câncer entre as brasileiras. Ela cita previsão do Instituto Nacional de Câncer (Inca) que estima o surgimento de 59,7 mil novos casos em 2019.
O relatório de Leila Barros não apresenta dados sobre o impacto financeiro da medida, mas, conforme a senadora, está afastada a hipótese de criação de nova despesa, tendo em vista que os custos dos exames já deveriam estar provisionados e previstos na legislação orçamentária federal, por se tratar de uma norma de 2008.
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