Está em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, o Projeto de Lei nº 22.982/2018 de autoria do deputado Roberto Carlos (PDT), vice-líder que prevê a isenção do pagamento de taxa de 2ª via de documentos roubados/furtados para cidadãos desempregados ou que ganham até um salário-mínimo, no Estado.
De acordo com o parlamentar, este projeto visa minimizar os transtornos a pessoas menos favorecidas. “A maioria das pessoas não têm condições de pagar pelas taxas cobradas para a emissão de documentos, por isso, entendemos que essa parcela da população deve ser beneficiada com essa gratuidade”, disse Roberto Carlos.
O parlamentar, ainda, considerou injustiça o fato de o cidadão ter que pagar pela emissão de documentos, após ter sido vítima de insegurança pública. “Essa iniciativa mostra a necessidade de o Estado incentivar o registro da ocorrência, evitando que criminosos se valham dos documentos roubados para a prática de crimes”, disse o deputado Roberto Carlos.
O Projeto de Lei deixa expresso em texto, no entanto, que o benefício poderá ser concedido a um mesmo portador apenas uma vez ao ano, mediante ocorrência policial. Além disso, o benefício da isenção deverá ser solicitado em até trinta dias após a emissão do boletim de ocorrência.
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