O Imposto de Renda não deverá ser descontado de pessoas com mais de 75 anos, desde que seu faturamento mensal não ultrapasse quatro vezes o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, hoje de RS 5,8 mil. É o que determina um projeto de lei (PL 582/2019) aprovado ontem, quarta-feira (3), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto seguiu para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Segundo o autor da proposta, senador Alvaro Dias (Pode/PR), o objetivo é estimular a formação de poupança e investimento, para a garantia de melhores condições de vida na terceira idade.
O relator da matéria, senador Romário (Pode-RJ), considerou excessiva a isenção total dos rendimentos integrais dos maiores de 75 anos pretendida no texto original, afirmando que isso poderia provocar “efeitos concentradores de renda”. Segundo ele, seria o caso, por exemplo, de pessoa que não recebe qualquer benefício previdenciário, mas possui alto patrimônio mobiliário ou imobiliário.
Por considerar a questão complexa, Romário apresentou emenda que limita a isenção do Imposto de Renda aos idosos cujos rendimentos, de qualquer natureza, atinjam o equivalente a quatro vezes o valor máximo dos benefícios do RGPS. "Essas pessoas não recebem benefícios da Previdência porque nunca precisaram dela depender. Em tais casos, a concessão de isenção ilimitada do Imposto de Renda representaria uma benesse excessiva a quem dela não necessita", justifica o senador.
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