O prefeito Paulo Bomfim sancionou nesta sexta-feira (29) a Lei Nº 2.823/2019 que dispõe sobre a Gestão das Unidades Básicas de Saúde (UBS) fortalecendo o conceito de administração pautada na valorização do servidor. O ato aconteceu em seu gabinete no Paço Municipal e contou com a participação dos Secretários de Governo Cleriston Andrade e de Comunicação Pedro Alcântara Filho, da vereadora Valdelice Alves (Neguinha da Santa Casa), da representante do Sindicato dos Enfermeiros da Bahia (SEEB) Pollyana Evangelista e parte dos funcionários que compõem a equipe da Secretaria de Saúde (Sesau).
Aprovado na ultima seção da Câmara de Vereadores do mês de março (dia 27) o Projeto de Lei Nº 3.476/2019 que deu origem a Lei sancionada tem como foco possibilitar que enfermeiros, odontólogos e médicos atuem como gestores de unidades básicas, numa perspectiva de melhoria dos serviços de atenção primária em saúde, para que sejam alcançados avanços nos indicadores de avaliação de desempenho das equipes e qualidade no atendimento.
“Em 2018 a nossa gestão investiu algo em torno de R$ 50 milhões na saúde. Nossa obrigação seria investir R$ 30 milhões e não conseguimos ainda obter a satisfação da população na oferta dos serviços. Entendemos que a valorização profissional é um agente potencializador para que os índices que almejamos sejam alcançados. Por isso abrimos essa linha de diálogo com os profissionais que nos ajudaram na construção desse projeto que passa a ser lei e com certeza vai dar outra cara aos serviços nas UBS’s da nossa cidade. Esse é mais um ganho na perspectiva democrática da nossa gestão”, destaca o prefeito Paulo Bomfim.
Segundo a representante do Seeb, Pollyanna Evangelista, a sanção da lei representa uma grande conquista para os profissionais da saúde em Juazeiro. “Quando decidimos ser parceiros do município na construção desse projeto foi com o intuito de melhorar o padrão de funcionamento da UBS, oferecendo um melhor atendimento ao usuário. Com essa Lei alcançamos a valorização do servidor e, consequentemente, a qualificação dos serviços ofertados na Atenção Básica do município. Hoje o dia foi de conquista e agradecimento à gestão municipal”, afirma.
Para a vereadora Neguinha da Santa Casa esse é um importante passo dado pela gestão municipal em prol da melhoria da saúde no município. “Quem está diariamente na UBS é que tem o contato direto com a população, que está ali buscando os serviços de saúde, e esses profissionais precisam ser preparados e valorizados. Acredito que com a nova Lei vamos alcançar melhorias no funcionamento da UBS”, declara a vereadora.
Representando a secretária de Saúde, o superintendente de Atenção Básica Gilberto Libório, falou dos esforços em conjunto de toda a equipe SESAU na criação de instrumentos que fortaleçam a saúde no município.
“A Lei sancionada hoje estabelece metas de rendimento por UBS como instrumento de análise do desempenho da gestão e das equipes, nos dá a possibilidade de implantar modelo de planejamento, como referencial de atuação dos profissionais das unidades e tudo isso nos ajuda da ação para conquista do Selo UNICEF ao atendimento do padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde, além de promover uma saúde de qualidade. Mais uma vez Juazeiro sai na frente com essa iniciativa que logo estará sendo copiada por outros municípios e Estados”, pontua Libório.
De acordo com o texto da nova Lei, para atuar como gestor de UBS o servidor deverá ser lotado e exercer de fato atribuições de enfermeiro, odontólogo ou médico em uma UBS e exercer suas atividades dentro da UBS para a qual pretende ser selecionado. Os gestores serão escolhidos por meio de processo seletivo que deve ser anunciado em breve pela gestão municipal. Quando selecionado o gestor passará a receber gratificação pelo exercício das atribuições inerentes ao cargo. A nova Lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação, tempo hábil para realização de procedimentos burocráticos.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.