O diretor executivo da Autarquia Municipal de Abastecimento/AMA, Agnaldo Meira, participou de uma palestra sobre rastreabilidade dos alimentos no Centro de Excelência em Fruticultura, do SENAR. Instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a rastreabilidade estabelece que o produto vegetal destinado ao consumo deve ser identificado a partir da sua origem e em todas as etapas da cadeia até o consumidor.
A palestra foi conduzida pelo representante do Instituto da Confederação Nacional da Agricultura, Carlos Frederico Dias, que destacou a importância do monitoramento de resíduos químicos em alimentos e a adoção de ferramentas para promover a identificação da origem dos produtos de origem vegetal. Na oportunidade, participaram também representantes do SEBRAE, Instituto CNA, Embrapa, Abrafrutas, Presidente Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (FAEB), do SENAR, consultores, gerentes de fazendas, representantes de Sindicatos, Cooperativas e Associações.
O diretor executivo da AMA, Agnaldo Meira, destacou a importância do Mercado do Produtor estar inserido nessa discussão. “É importante que o Mercado do Produtor, como 4º maior entreposto em volume e comercialização, participe dessa palestra. Vamos levar essas informações aos nossos produtores, permissionários e feirantes para que garantam a qualidade dos produtos comercializados. O Centro de Excelência em Fruticultura do SENAR é um parceiro da AMA que contribui no desenvolvimento e agrega valor à fruticultura do país e agricultura irrigada”, concluiu.
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (FAEB), Humberto Miranda, ressaltou que as palestras técnicas trazem benefícios aos produtores rurais, engenheiros, técnicos e representantes de Ceasas, através de novas ferramentas para melhorar, auxiliar na produção e na rentabilidade da atividade explorada. “Os produtores vão precisar se adequar às normas técnicas exigidas, e estarem aptos para a comercialização dos seus cultivos garantindo uma qualidade melhor do seu produto”, disse.
De acordo com essa nova regra, o primeiro grupo de alimentos cujos responsáveis estão obrigados a disponibilizar informações que permitam a rastreabilidade incluem a maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. Um segundo grupo de produtos começa a ser fiscalizado em fevereiro de 2019, quando a publicação da instrução normativa completa um ano. As regras passam a valer para o terceiro e último grupo em fevereiro de 2020. Todos os vegetais frescos destinados ao consumo humano deverão estar aptos a serem rastreados ao longo de toda a cadeia produtiva, ou seja, da produção até a venda ao consumidor final, passando pela distribuição e estocagem.
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