Em janeiro do ano passado a 1ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça da Bahia, condenou David Lima de Souza por litigância de má-fé, obrigando-o a pagar todas as custas do processo que moveu contra o serviço do Zona Azul em Juazeiro (BA).
Na decisão, o juiz José Góes Silva Filho declarou: “... JULGO IMPROCEDENTE a presente ACÃO POPULAR, nos termos do Art. 487, I, do CPC, e, considerando que o Autor agiu com deliberada má-fé, violando as disposições contidas no Art. 5º, LXXIII da Constituição Federal, e, ausentes os pressupostos para o deferimento da isenção das custas, condeno o Autor ao seu pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Condeno ainda o Autor ao pagamento dos honorários advocatícios os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do Art. nos termos do Art. 85, § 2º, I, § 3º, I do CPC”.
David Lima recorreu, e esta semana comemorou vitória na Segunda Instância do Tribunal de Justiça da Bahia. Veja o vídeo que ele gravou sobre o assunto:
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