O advogado do deputado estadual Roberto Carlos, João Daniel Jacobina, afirmou que vai esperar a publicação do acórdão do recebimento da denúncia contra o parlamentar para analisar se cabe recurso. Cabendo, o advogado afirma que o fará. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na manhã desta quarta-feira, reconheceu que houve um erro de apuração dos votos e que ao final, ficou constatado que os desembargadores, por maioria, decidiram pelo recebimento da ação penal contra o deputado investigado na Operação Detalhes. A operação foi deflagrada a partir de um relatório que identificou movimentações financeiras atípicas. A defesa alega que as provas são ilícitas, invocando a Teoria do Fruto da Arvore Envenenada.
A partir do recebimento da ação penal, o acusado será citado e a instrução do processo será iniciada, com oitiva de testemunhas de acusação, testemunhas de defesa. Posteriormente, as partes apresentam as alegações finais e o relator pede inclusão do processo em pauta de julgamento. Como o acusado é parlamentar e o crime foi cometido no curso do mandato, o caso será julgado no Pleno do TJ-BA. Após os votos dos desembargadores, é publicado o acórdão pelo autor do voto que prevaleceu para condenar ou absolver o acusado. O julgamento pelo recebimento da ação penal foi iniciado em setembro de 2017, com novo pedido de vista em abril de 2018.
ENTENDA O CASO
A operação foi deflagrada em abril de 2012, com mandados de busca e apreensão na AL-BA, em Juazeiro, Uauá e Petrolina. A denúncia foi baseada em um Relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividade Fiscal (Coaf). O relatório aponta que o deputado usava servidores “laranjas” e que os rendimentos do parlamentar, em grande parte, eram repasses que permitiram o aumento do patrimônio, “de forma incompatível com sua própria renda”. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), durante a investigação, foram registrados depósitos em dinheiro que totalizam R$ 203,5 mil. Os servidores recebiam de R$ 3 mil a R$ 8 mil. O valor não foi declarado à Receita Federal, o que se caracterizou como crime tributário, desvio de verba pública e crime de peculato – quando um agente público se apropria de um dinheiro, valor ou bem em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Neste último caso, o crime foi caracterizado pelo fato de o deputado usar recursos que deveriam ser pagos aos servidores da Assembleia.
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