Citada como uma das autoras da ação que pode resultar no leilão do Grande Hotel de Juazeiro, a TGF Arquitetos afirma que a Bahiatursa foi responsável por nomear o imóvel como item para penhora.
Veja a nota da empresa:
Trata-se de execução de título judicial que já se encontra em fase de expropriação de bens imóveis (entre eles o Grande Hotel de Juazeiro/BA) nomeados à penhora pela própria BAHIATURSA (nos idos de 2005), portanto há mais de 14 anos. A propósito, convém esclarecer que o requerimento de realização do leilão partiu da própria Bahiatursa, que em petição de fls. 294 (datada de 06/08/2015) dos autos, assim requereu: “Diante da situação de liquidação da Requerente e dos valores dos bens indicados à penhora, requer a continuidade do feito e que os mesmos sejam levados à praça, garantindo a execução e ao final, o valor a maior seja devolvido à Executada”.
Ao contrário do quanto argui a Lazar, a tramitação do feito nada tem de relâmpago. Isso porque a ação originária remete ao ano de 1990, quando a TGF demandou pela cobrança de honorários em razão de projeto arquitetônico do antigo Centro de Convenções da Bahia que, inclusive, já ruiu por ausência de manutenção.
Passados 29 anos (quase 03 décadas) de tramitação do processo, a BAHIATURSA ainda não satisfez sua obrigação.
Não é de se estranhar tal ato de desespero da empresa Lazar, que vem usufruindo do bem há décadas e por ele pagando um preço vil, segundo palavras do próprio Estado da Bahia, em manifestação protocolada às fls. 964, nos autos da ação renovatória de nº 0510872-43.2016.8.05.0001, movida pela Lazar em face da Bahiatursa. Nesse tocante, soa no mínimo inusitado o fato da Lazar arguir que o bem é de propriedade do Estado e, ao mesmo tempo, se insurgir judicialmente em face da Bahiatursa (pretendendo a renovação da sua auspiciosa relação contratual).
Ao que tudo indica, não havendo argumentos jurídicos, a Lazar se utiliza de expedientes outros com o nítido propósito de tumultuar o andamento do procedimento de alienação do bem absolutamente legítimo, com o único intuito, de se perpetuar na exploração do imóvel em condições flagrantemente vantajosas.
Em respeito à verdade, a TGF fornece os documentos probatórios à elucidação da propriedade do bem, dentre eles a documentação do cartório de imóveis de Juazeiro (registro imobiliário nº 15.962 e registros subseqüentes - R-2-2.895 – Protocolo n. 34.329) atestando:
“Nos termos da Ata de Assembleia Geral Extraordinária de 05 de outubro de 1990, da EMTUR – Empreendimentos Turísticos da Bahia S/A, publicada no Diário Oficial do estado da Bahia do dia 25 de outubro de 1990 e arquivada na Junta Comercial do estado da Bahia, em 18 de outubro de 1990, sob nº JC-191.217, o imóvel constante da presente matrícula foi incorporado ao patrimônio da EMPRESA DE TURISMO DA BAHIA S/A – BAHIATURSA, portadora do CGC-MF sob nº 15.225.014/0001-80...”.
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