Após identificar irregularidades perto de R$ 1 milhão, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reprovou as contas de campanha de Isaac Carvalho (PCdoB), ex-prefeito de Juazeiro que concorreu a deputado federal nas eleições do ano passado. Na decisão, o relator Freddy Carvalho Pitta Lima fundamentou que o Setor Contábil da Corte e a Procuradoria Regional Eleitoral já haviam apontado parecer conclusivo pela desaprovação. O montante irregular é de R$ 920.883,12 e equivale a 173,41% do total gasto pelo comunista R$531.033,32.
Isaac Carvalho recebeu mais de 100 mil votos, mas não foi diplomado à vaga porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou a liminar que sustentava sua candidatura. Ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Edson Fachin manteve a decisão. Assim, o deputado federal eleito Leur Lomanto Jr (DEM-BA) ganhou a cadeira na Câmara dos Deputados.
Carvalho foi alvo de um pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Federal (MPF) com base na Lei da Ficha Limpa. Em maio de 2016 ele foi condenado pela Justiça a um ano, 11 meses e 10 dias de prisão por cometer ilegalidades com recursos públicos, com abertura de abertura ilícita de créditos adicionais suplementares, cujo montante era de aproximadamente R$ 112 milhões.
“Cuidadosamente examinadas as contas do candidato, verifica-se a subsistência de impropriedades e irregularidades que levam à desaprovação das contas”, argumentou o relator Freddy Lima. Entre as irregularidades financeiras na campanha de Isaac, o TRE-BA verificou “doações realizadas por empregados de uma mesma empresa para o candidato, o que revela indícios de doação empresarial indireta e impropriedade na prestação”.
“Apesar de devidamente notificado a esclarecer a falha identificada acima, o promovente preferiu não se manifestar”, diz trecho da decisão, ao detalhar que “foram detectados na prestação recursos recebidos (R$ 3.063,00) de origem não identificada, porque sem informação de CPF/CNPJ nos extratos eletrônicos”.
Também houve irregularidades no tocante à omissão de recursos estimáveis em dinheiro, referentes à cessão ou locação de veículos “e não foram sanadas pelo promovente, embora tenha sido intimado a fazê-lo”.
Para a reprovação, o tribunal ainda listou divergências entre os dados dos fornecedores constantes na prestação de contas e as informações da base de dados da Receita Federal, num montante de R$ 7.500,00. Além disso, houve, segundo o TRE-BA a omissão de despesa no valor de R$ 7.974,00. “Todas essas falhas, que são em número abundante, não foram confrontadas pelo prestador, quando devidamente intimado a fazê-lo”, discorreu o relator.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.