O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta sexta-feira (4), a Lei n. 13.799 que prorroga até 31 de dezembro de 2023 o prazo para aprovação de projetos enquadrados em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação das Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam). Permitindo, dessa forma, que aqueles empreendimentos considerados prioritários para o desenvolvimento regional tenham direito à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com base no lucro operacional gerado pela atividade incentivada. Com isso, as empresas podem reinvestir esses recursos na instalação, ampliação, modernização ou diversificação de diversas atividades econômicas e produtivas. "A decisão do presidente é fundamental para garantir o desenvolvimento econômico das regiões, reduzir as desigualdades sociais e gerar emprego e renda", destacou o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto.
As políticas de financiamento e incentivos fiscais representam um dos principais instrumentos de atuação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) do Governo Federal. "O valor investido nos empreendimentos beneficiados chega a ser 18 vezes superior ao benefício fiscal concedido às empresas, potencializando, dessa forma, o desenvolvimento produtivo e, por conseguinte, a redução das desigualdades sociais" explicou ministro Gustavo Canuto.
Segundo levantamento da Sudam, entre 2007 e 2017, mais de 820 empresas da região foram atendidas pela política de concessão de incentivos fiscais. No período, foram gerados foram gerados cerca de 760 mil novos empregos diretos e indiretos, com investimento de mais de R$ 213 bilhões em capital fixo na região Amazônica. Já entre 2015 e 2016, para cada R$ 1 de benefício fiscal concedido, R$ 17 foram investidos.
Nos estados de atuação da Sudene, de 2013 a 2018, foram gerados mais de 923 mil postos de trabalho e mais de R$ 202 bilhões foram investidos pelas empresas contempladas com incentivos fiscais. O benefício alavancou investimentos 12 vezes superiores ao gasto tributário na região Nordeste.
A proposta de incluir, pela primeira vez, as empresas da região Centro-Oeste, que estão na área de atuação da Superintendência Regional do Centro-Oeste (Sudeco), na política de incentivos fiscais continua em avaliação pelo corpo técnico do Ministério do Desenvolvimento Regional. Segundo o ministro Gustavo Canuto, esse é o momento de evitar novos impactos financeiros nas contas da União. "Mantivemos o benefício às regiões já contempladas com a medida", destacou.
Incentivos Fiscais
São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) que visam estimular a formação do capital fixo e social nas Regiões da Amazônia e Nordeste, com o objetivo de gerar emprego e renda e estimular o desenvolvimento econômico e social. Atualmente, existem cinco modalidades de incentivos fiscais, cada uma delas relaciona-se a finalidades específicas. São elas: redução de até 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para novos empreendimentos, redução de 12,5% do IRPJ para empreendimentos existentes, reinvestimentos do IRPJ, isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e depreciação acelerada.
Nos casos de incentivos fiscais que afetem o IRPJ, dentre outros requisitos, a apuração do resultado da empresa deve ser por lucro real. Ademais, as empresas favorecidas com estes benefícios possuem obrigações junto à Superintendência Regional e à Secretaria da Receita Federal que se constituem na apresentar dos resultados dos projetos financiados com tais recursos.
Para todas as modalidades, a unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Amazônia (Sudam). Além disso, o empreendimento deve ser considerado prioritário para o desenvolvimento regional.
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