O conselheiro Valdecir Pascoal expediu monocraticamente em outubro do ano passado uma Medida Cautelar requerida pela Empresa Brasileira de Locação e Transportes Ltda, determinando à Câmara Municipal de Petrolina a imediata suspensão da execução do contrato decorrente do Pregão Presencial nº 01/2018 cujo objeto é a locação de veículos automotores. O pregoeiro é Gean Carlos de Vasconcelos.
Notificado sobre o teor da denúncia, o pregoeiro apresentou suas contrarrazões ao TCE, acostando, inclusive, um ato administrativo assinado por ele, e publicado no Diário Oficial do Estado de 7/7/2018, suspendendo o Pregão, até que o Tribunal analisasse o mérito da matéria.
Técnicos do Tribunal identificaram um conjunto de irregularidades no processo licitatório, entre elas critério de julgamento antieconômico, comprovação indevida da propriedade dos veículos, dois prazos para a entrega dos automóveis, exigências antieconômicas relativas ao ano de fabricação dos veículos e potência do motor, omissão da planilha de preços, entre outros.
O conselheiro relator, seguindo orientação da própria auditoria e considerando a posição oficial do pregoeiro de suspender o certame até o exame final a matéria por parte do TCE, indeferiu a Cautelar requerida em nome dos princípios da “boa fé e da confiança”.
No entanto, logo depois foi surpreendido pela notícia de que a suspensão do Pregão fora revogada por “autoridade superior”. Ele considerou que houve “quebra de confiança” na relação controle/gestão, pelo fato de o cancelamento da suspensão do Pregão ter sido feita sem o seu conhecimento, restaurando-se, portanto, o “perigo de mora”.
Por isso deferiu a Cautelar e determinou a instauração de uma auditoria especial para o aprofundamento das investigações.
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