Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o registro de candidatura do deputado federal eleito por Goiás Alcides Ribeiro Filho (PP) e rejeitou o pedido de cassação formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a decisão, o TSE voltou a flexibilizar um trecho da Lei da Ficha Limpa. A presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, e o ministro Edson Fachin, foram contrários a uma interpretação mais branda de lei.
Em 2014, a Faculdade Alfredo Nasser, dirigida à época por ele, doou R$ 250 mil para a chapa que Ribeiro integrava como candidato ao cargo de vice-governador de Goiás. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás considerou a doação ilegal por exceder o limite permitido, já que, de acordo com a Receita Federal, a faculdade não tinha declarado faturamento, e impôs multa de R$ 1,2 milhão.
O MPE pedia a cassação do registro do deputado federal eleito alegando que ele estava inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. A lei prevê a inelegibilidade da pessoa física e dos dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de oito anos após a decisão.
Os ministros Alexandre de Moraes, Jorge Mussi, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Admar Gonzaga, no entanto, entenderam que apesar de a doação ter sido ilegal ela não beneficiou o político que sequer chegou ao segundo turno das eleições no pleito de 2014.
O caso, na avaliação do vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, desafia a jurisprudência do TSE. “Se usarmos para eleições majoritárias o parâmetro que vamos usando em eleições proporcionais sobre a relevância no total de gastos, praticamente diremos que doações irregulares ilícitas para campanhas majoritárias, mesmo com condenação e multa milionária pela Justiça Eleitoral, não geram inelegibilidade.”
O advogado Fernando Neves da Silva, que representa o deputado federal eleito no caso, afirmou que o valor doado não influenciou a normalidade das eleições e que os R$ 250 mil representam uma quantia “insignificante” para embasar um pedido de cassação do registro de candidatura.
Neves da Silva lembrou aos ministros que em 2014 as doações de pessoas jurídicas não só eram lícitas como eram a principal fonte das campanhas eleitorais, e que a empresa de Ribeiro colocou em sua campanha “um valor plenamente compatível com os recursos daquela faculdade”.
O ministro Og Fernandes, relator do recurso, considerou a inelegibilidade “desproporcional”. Segundo ele, os valores doados ilegalmente representam 5,5% do total arrecadado pela campanha e que os R$ 250 mil tiveram baixa interferência no desempenho do então candidato, que sequer chegou ao segundo turno do pleito.
O ministro Edson Fachin abriu divergência. Segundo ele, a “doação espúria de elevado valor financeiro” foi ilegal e “importou uso do poder econômico que causou desequilíbrio no processo eleitoral no montante de R$ 250 mil”. O valor, de acordo com ele, é suficiente para influenciar na normalidade do pleito. A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, acompanhou Fachin. (com Estadão Conteúdo)
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