A partir deste mês o Rio São Francisco entra em período de Defeso, quando acontece a Piracema: a reprodução dos peixes. Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), até 28 de fevereiro de 2019, fica proibida a pesca com todo tipo de malhas e outros equipamentos nas águas do Rio São Francisco.
Segundo o engenheiro de pesca e analista ambiental do Ibama, Vanderlei Pinheiro, a proibição se estende até o dia 30 de abril nas lagoas marginais. “Sempre na época de trovoadas e chuvas, o peixe se prepara para migrar, subir o rio. O que a gente não quer é que antes do período de migração para a desova, esses peixes sejam capturados”, explica.
No período do defeso, os pescadores podem realizar a pesca de anzol, mas com restrições. “Eles podem pescar com anzol 5 quilos de peixes de espécies nativas e mais um exemplar de outras espécies, desde que não estejam na lista de extinção, porque esse tipo de pesca não é predatória”, esclarece Pinheiro.
O engenheiro destaca ainda que apesar de não ser proibida a pesca com arpão, esse tipo é muito predatória e tem sido observada na região. “Com arpão caseiro, eles pegam os peixes maiores, que geralmente os reprodutores. Geralmente não são os pescadores, são pessoas intrusas na pesca.
Embora sejam realizadas fiscalizações durante todo o ano, no período de Defeso, o Ibama, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e outras instituições intensificam a vigilância. Quem for flagrado pescando irregularmente no Rio São Francisco pagará multa e pode até ser preso.
“O pescador terá apreendido o barco, o motor, as redes e o peixe capturado. A multa vai de R$700 a R$100 mil e mais R$20 por cada quilo de peixe capturado. Se tiver no defeso, o pescador terá o seguro-defeso suspenso e vai ter que devolver o dinheiro que já recebeu e ainda ficará sem receber o benefício por dois anos. A pessoa também é chamada pelo promotor ou juiz para reparar um dano ambiental e será aplicada uma pena”, ressalta Pinheiro.
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