Os 100.549 eleitores de Isaac Carvalho, distribuídos por 290 municípios, comemoram a noticia do deferimento do pedido de efeito suspensivo no processo que causava sua inelegibilidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme publicação do site da Corte do início da tarde desta segunda-feira (22), com decisão do Ministro e Relator, Joel Ilan Paciornik traz a seguinte conclusão: "Deferido o pedido de Isaac Cavalcante de Carvalho de tutela provisória com publicação prevista para 24/10/2018".
A Assessoria Jurídica de Isaac Carvalho esclarece que, a partir da decisão proferida, o registro de candidatura no TSE não encontra mais obstáculo para o seu deferimento.
"Sempre acreditei que a verdade iria prevalecer através da Justiça, porque não cometi nenhum dano ao erário. Foi uma batalha árdua, mas vencemos. Eu sou muito grato a quem vê em mim um legítimo representante dos seus anseios e vou lutar todos os dias para honrar cada voto que recebi", concluiu Isaac.
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