Este Blog recebeu denúncias de uso e pilotagem de moto aquáticas nas proximidades das margens do Rio São Francisco. Com o final de semana prolongado, segundo a redação do Blog constatou, foram comuns cenas de acrobacias e de crianças sendo conduzidas na frente das moto aquáticas.
Apesar da determinação da Marinha do Brasi é possível notar o descumprimento da norma em alguns pontos com grande movimento de banhistas, um dos casos mais comuns é conduzir moto aquáticas com crianças posicionadas a frente do condutor.
Em contato com a Agência Fluvial de Juazeiro, a informação é que o conhecimento das normas da autoridade marítima é obrigação para os condutores de embarcação, principalmente para os que possuem habilitação emitida por Capitania, Delegacia ou Agencia da Marinha do Brasil.
Segundo a Agencia o que ocorre é o abuso de alguns condutores que infrigem as regras, como ocorre com as regras do Trânsito Brasileiro.
A Agencia Fluvial de Juazeiro implementa diversas ações de fiscalização do trafego aquaviário na região, de Pilão Arcado até Paulo Afonso, por meio de inspeções navais. A Agencia também pode receber diariamente denúncias sobre infrações por meio do fone 74 32118800
O Serviço de Busca e Salvamento da Marinha (SALVAMAR) tem a missão de prover o salvamento de pessoas em perigo no mar, no interior da área marítima de responsabilidade brasileira.
Fiéis ao lema "Nossa Missão Salvar Vidas ", também existe o sistemasde comunicações e serviço 185 que pode ser acionado em caso de acidentes.
Confira algumas normas que devem ser seguidas para aqueles que usam moto aquáticas:
Essas embarcações possuem, normalmente, propulsão a jato d’água e chegam a desenvolver velocidades superiores a 30 nós. Sua manobrabilidade está condicionada a vários fatores, tais como o estado e as condições da água e do vento e, principalmente, à habilidade e prática do condutor com o tipo de máquina. Os modelos existentes são diferentes quanto ao equilíbrio e o movimento necessário para se manter estável. Com todas essas características e possibilidades torna-se necessária a adoção de determinadas medidas preventivas de segurança.
b) Visibilidade - a visibilidade do condutor de moto aquática é prejudicada no setor de vante em função da inclinação da embarcação e dos respingos d’água e nos demais setores pela própria velocidade da embarcação. Recomenda-se cautela adicional ao condutor, em face das restrições descritas.
c) Reboque - em face das diversas peculiaridades e restrições de segurança apresentadas pela moto aquática, é proibido o emprego deste tipo de embarcação para
- 4-14 - NORMAM-03/DPC Mod 28 reboque, seja de outra embarcação, de pessoas praticando esqui aquático ou atividades similares. As motos aquáticas a partir de três lugares e as empregadas no serviço de salvamento da vida humana e em esportes aquáticos do tipo tow-in surf estão isentas dessa proibição.
d) Advertência - é obrigatório o uso de placa ou adesivo junto à chave de ignição da moto aquática alertando o usuário quanto a obrigatoriedade do condutor ser habilitado como Motonauta (MTA). e) Passageiros - é proibida a condução de passageiro (incluindo crianças) na frente do condutor habilitado a fim de não prejudicar a visibilidade e a capacidade de manobra da embarcação.
f) Transporte de crianças: 1) É proibido o transporte de crianças com idade inferior a 7 anos na garupa de moto aquáticas; 2) Crianças com idade igual ou maior do que 7 anos e inferior a 12 anos poderão ser conduzidos na garupa de moto aquáticas acompanhadas ou autorizadas pelos seus pais ou responsáveis. É de inteira responsabilidade do condutor ou do proprietário da embarcação obter a anuência dos pais ou responsáveis pelo menor; 3) A criança deverá ter condições de manter-se firme na embarcação, apoiando seus pés no local apropriado no casco da moto aquática, mantendo ainda seus braços em volta da cintura do condutor; 4) Com crianças na garupa deve-se manter velocidades lentas e controladas,
evitando manobras bruscas;
e 5) Recomenda-se como situação mais segura, o transporte da criança posicionada entre dois adultos em moto aquáticas de três lugares. g) Instrutores - quando em instrução para a obtenção do “Atestado de Treinamento para Motonautas” é permitido ao aluno conduzir a embarcação desde que devidamente supervisionado pelo instrutor da marina, da entidade desportiva náutica, da associação náutica, do clube náutico, dos revendedores/concessionárias de moto aquática, das empresas especializadas em treinamento e formação de condutores de embarcações ou da escola náutica, devidamente cadastrado, que será o responsável em ministrar com segurança as aulas, em observação às instruções preconizadas nesta norma.
Tal instrução deverá ser realizada em área que não cause interferência com a realização de outras atividades e, principalmente, com banhistas.
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