Depois das várias decisões que mantiveram a condenação criminal que sofreu por umas das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), o ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho (PCdoB), que obteve pouco mais de 100.000 votos no último domingo, mas foi barrado por duas vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), tenta uma nova manobra jurídica junto ao Plenário da própria Corte Estadual baiana.
O postulante ingressou com um recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já em tramitação com o ministro Joel Paciornik. Em outro recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF), que teve a admissibilidade negada pela 2° vice-presidente do TJ-BA, desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, e contra essa decisão se insurgiu ao Plenário da Corte, por meio de um agravo interno, que deverá ser julgado na sessão desta quarta-feira.
Especialistas ouvidos acreditam que não existe qualquer chance de reversão, já que o máximo que o Pleno pode fazer é reformar o despacho da vice-presidente e admitir o recurso extraordinário, cabendo apenas ao STF decidir sobre o efeito suspensivo postulado.
Um dos advogados consultados também foi categórico em dizer que “já tendo havido decisão inadmitido um recurso extraordinário, inexiste competência da Corte Baiana para apreciar suspensividade de acórdão condenatório, isso sob pena de grave usurpação da atribuição do STF” e que “duvida que o tribunal iria se expor a tamanho constrangimento, sobretudo para rever um acórdão unânime da Câmara Criminal da própria Corte”. O BN apurou que o relator da condenação de Isaac foi o desembargador Nilson Soares Castelo Branco, egresso da advocacia e tido como julgador sereno e cauteloso.
O caso de Isaac ganhou mais repercussão no meio político, visto que a contabilização de seus votos além de dar a salvação eleitoral ao ex-prefeito, poderia mexer em alguma vaga de outras coligações, inclusive da própria base do governador.
Um terceiro advogado ouvido, afirmou que “pelas regras de competência claramente previstas na lei processual, penso que seria algo muito excepcional e estranho o acolhimento desse pedido de efeito suspensivo, já que a competência para tanto é sem dúvida do Supremo, uma vez que o recurso extraordinário já foi inadmitido. O TJ-BA pode até reformar o despacho para admitir o extraordinário, mas o admitindo, ainda assim a competência seria do STF. Estão pedindo o que o Lula também pediu e foi indeferido pelo TRF4, pelo STJ e até pelo STF”.
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