Na primeira eleição em que as redes sociais foram permitidas durante a campanha eleitoral, pedir votos no dia das eleições por WhatsApp e outras redes sociais é crime. Desde a meia-noite está proibido fazer qualquer tipo de propaganda ou de partidos, de acordo com o artigo 81 da resolução 23.551, do Supremo Tribunal Eleitoral.
Conforme o artigo, está passível à punição o responsável por "publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet", no entanto, publicações feitas até 23h59 do sábado (6) podem continuar no ar durante o dia de eleições.
O advogado Luiz Silvio Moreira Salata, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, em entrevista ao Portal R7, afirma que quem enviar nome ou número de candidato, independentemente do cargo que está disputando, por qualquer rede social, estará infligindo a lei.
Isso significa que usar o WhatsApp, Facebook, ou qualquer outra rede, para enviar mensagens e tentar converter votos para um determinado candidato pode ser considerado um crime eleitoral.
Também está sujeito a punições o eleitor que fizer pedidos por votos em branco ou nulo.
O responsável por desrespeitar a lei pode ficar preso de seis meses a um ano ou ter a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Outra punição possível é o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, caso o candidato divulgado saiba da propaganda, também poderá sofrer punições.
De acordo com Salata, "cada caso tem que ser analisado individualmente". Ele ainda diz que caso o próprio candidato faça a propaganda, além de poder ser preso ou multado, corre o risco de ter a candidatura cassada.
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