CONDUTORES DE BICICLETAS EM JUAZEIRO E PETROLINA CONTINUAM DESAFIANDO LEIS DO TRÂNSITO

27 de Sep / 2018 às 19h00 | Variadas

Ao contrário do que muita gente acredita, o texto do Código Brasileiro de Trânsito valoriza essencialmente a vida, não o fluxo de veículos. Na redação de seus artigos, percebe-se uma preocupação acima de tudo com a integridade física dos diversos atores do tráfego, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres.

O exercício da cidadania pressupõe o acesso a um rol de direitos. Mas também de deveres. O ciclista nem sempre é vítima.

Em Juazeiro e Petrolina é grande o número de pessoas que andam de bicicletas e pouco sabem da necessidade de uma adequação de normas de trânsito. Muitos desses ciclistas desrespeitam normas de trânsito. Ou seja, aqueles ciclistas que andam de bicicleta falando ao celular, ou que andam na contramão, ou que fazem manobras arriscadas. E por isto poderão a partir de março de 2019 ser civil e penalmente responsabilizados, além de pagarem multas previstas nos artigos 254 e 255 do CTB. 

O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) adiou para março de 2019 a resolução que prevê a aplicação de multas a ciclistas e pedestres que forem flagrados infringindo leis de trânsito. Inicialmente, as multas começariam a ser aplicadas em 23 de abril de 2018. Indagado pela redação deste Blog, o órgão público declarou que o adiamento visa “tempo suficiente para que a matéria seja exaustivamente revisada” antes de entrar em vigor".

A decisão de multar pedestres e ciclistas foi considerada polêmica por especialistas, por não haver historicamente no Brasil uma estrutura adequada à circulação dos cidadãos nesses modais.

“Como vão multar alguém por atravessar a rua em um local ‘inapropriado’, se ali não tem uma faixa de pedestre, por exemplo? As cidades foram historicamente construídas para incentivar o uso de carros, o que dificulta muito a circulação de pedestres e ciclistas”, afirma Rafael Calabria, pesquisador em Mobilidade do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Idec.

Se é verdade que existem deveres, sobram direitos que não são efetivados. “E nem por isso existe fiscalização”, cobra Antônio Almeida, empresário do ramo de bicicletas. “Quando uma criança chega aqui e compra uma bicicleta não consigo imaginar que ela será um risco social. Penso que antes de cobrarem dos ciclistas qualquer coisa deveriam revelar o número de motoristas multados pelo desrespeito do 1,5 metro”.

DIREITOS: Bicicletas têm prioridade sobre veículos maiores e que possuem motor. Carros devem reduzir velocidade quando ultrapassam ciclistas. Veículos devem manter uma distância mínima de 1,5 m do ciclista. O poder público deve criar espaços destinados para estacionamento das bicicletas.

DEVERES: Usar equipamentos de segurança obrigatórios: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e pedais, além do espelho retrovisor do lado esquerdo (Resolução 46/98 do Conselho Nacional de Trânsito.  Quando não existir faixa exclusiva ou ciclovia, a circulação deve ser feita no sentido dos carros, pelas laterais das ruas (Art.58 do Código de Trânsito Brasileiro).

FISCALIZAÇÃO: Resolução Nº 706, de 25 de outubro de 2017, padroniza os procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro.

IMPORTANTE: Circulação em calçadas somente com autorização e sinalização do poder público. É proibido conduzir passageiros fora do assento especial. Manobras radicais são proibidas ao condutor

Redação Blog Foto Ney Vital

© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.