A Lei da Ficha Limpa é apenas um dos instrumentos para barrar candidaturas indevidas dentro do universo de 28,9 mil registros protocolados no TSE. O mais comum, segundo a Corte, é a ausência de requisito de registro. Foram 1.913 casos como esse. Houve, ainda, três impugnações por abuso de poder, duas delas com recursos em andamento.
Não foram apenas as denúncias contra a Lei da Ficha Limpa que chegaram ao TSE. Nas últimas três semanas, foram apresentadas 6.037 denúncias de infrações eleitorais ao tribunal. Do total, foram noticiadas 3.978 possíveis irregularidades relativas a propagandas eleitorais nas eleições 2018. Em seguida, aparecem denúncias contra crimes eleitorais (735) supostamente cometidos por candidatos.
As infrações foram denunciadas por eleitores por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para que os eleitores atuem como fiscais de candidatos e partidos.
Entre os estados, São Paulo é recordista em denúncias no aplicativo, com um total de 789 registros. O maior colégio eleitoral do país também lidera as denúncias relativas a crimes eleitorais (103). O segundo estado com o maior número de denúncias é Pernambuco: 756 registros. Desses, 564 são referentes a propagandas.
As informações têm o objetivo de facilitar o trabalho de apuração dos TREs e do Ministério Público Eleitoral. Em 2016, seis dias do segundo turno das eleições municipais, o TSE recebeu 61.961 registros de irregularidades pelo aplicativo. Mais de 29 mil foram denúncias sobre irregularidades em propagandas e 10.636 a respeito de crimes eleitorais.
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